No âmbito do plano de acção da UE para o consumo e produção sustentável, divulgado em 2008, vários estudos comparativos têm vindo a ser realizados existindo assim já alguma informação acerca dos consumos médios do cidadão Europeu, dos impactes ambientais dos nossos consumos, das práticas dos retalhistas entre outros. Estes vários estudos têm vindo a levar a UE a desenvolver, gradualmente, directivas relacionadas com o Ecodesign, com o Labeling associado a produtos com consumo energético específico (Energy Labelling Directive 92/75/EC), estando também a ser desenvolvido um label para os edifícios sustentáveis.
Os mais cépticos podem pensar que nesta fase de recessão profunda, onde o ano de 2011 vai atingir valores assustadores no nível de desemprego, falências e volume de vendas, é uma loucura a União Europeia avançar com estas medidas que vão forçar as empresas a modificar as suas tecnologias, os seus processos de produção e a abordagem ao conceito de produção. No entanto a UE reconhece que devem existir incentivos para que esses investimentos ocorram, defendendo que deve existir uma harmonização nesta matéria pelos vários países europeus. Esses incentivos podem passar por dois vectores:
1 – Redução nos custos de Produção: Produtos cujo processo de fabrico tenha um desempenho energético e/ou ambiental abaixo do previamente definido, não poderão ter incentivos fiscais. Ou seja, produtos que não cumpram com a Directiva de Labels na Energia (Energy Labelling Directive 92/75/EC) não poderão vir a ter potenciais incentivos fiscais. Esta afirmação abre lugar para se pensar que, futuramente, cada país terá uma lista de produtos e labels, sobre os quais existirão alguns benefícios fiscais. Ora como não se consegue mudar o processo de fabrico de um dia para o outro, os empresários devem já hoje ter esta informação presente;
2 – Estimulo à Procura: uma vez que as compras das entidades públicas representam 16% do PIB Europeu, a Comissão propõe que produtos que tenham níveis de desempenho energético e ambiental abaixo de certos patamares não podem ser comprados pelos Estados. Esta futura proibição de comprar produtos com pouco desempenho sustentável, pretende impulsionar a procura desses bens, acelerar os efeitos de escala, de forma a baixar os custos iniciais de produção típicos de processos em início de ciclo. Numa primeira fase, produtos que não cumpram com a Directiva de Labels na Energia, não poderão ser adquiridos pelos Estados. O passo seguinte será a obrigatoriedade de se comprar apenas produtos que tenham o label ecológico da União Europeia – o Ecolabel, ou outro label que tenha sido definido.
De notar que dentro do âmbito dos Labels que pretendem minimizar o impacte energético dos bens, temos os produtos de consumo como frigoríficos, ar-condicionado, fogões, etc; mas também os labels dos pneus dos carros e do equipamento informático. Na realidade, a partir de 1 de Novembro de 2012, os Estados Membros terão de ter em vigor a legislação que obrigue todos os pneus a terem um label relativamente ao seu desempenho energético.
Relativamente ao equipamento informático, em 2008 já se publicou o Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório, que pretende promover os materiais de escritório (tecnológicos) com o label Energy Star que é é utilizado mundialmente e que teve a sua criação nos EUA. Existe uma lista de critérios que os produtores terão de cumprir para que os seus produtos possam ter este Label, existindo também um registo dos Retalhistas que vendem estes produtos. Infelizmente, não existe nenhum retalhista em Portugal registado, nem existe nenhum contacto Português na página oficial do Energy Star … http://www.eu-energystar.org/pt/201.shtml
Isto quer dizer que lá por Portugal não estar implementar de forma gradual as acções que irão culminar em directivas para a definição de produtos e processos, e que irão originar listas “negras” de produtos a não comprar, não significa que as empresas Portuguesas não façam nada. Antes pelo contrário: têm de estar mais atentas do que nunca.