A descriminação social baseada nas castas é de tal forma grave, que a própria Constituição da Índia contemplou a matéria: Parte III Direitos Fundamentais Artigo 15. (2) Nenhum cidadão poderá, com base apenas na religião, raça, casta, sexo, local de nascimento, ou qualquer um deles, ser sujeito a qualquer incapacidade, desvantagem, restrição ou condicionamento em relação a: (a) acesso a lojas, restaurantes públicos, hotéis e locais de entretenimento; ou (b) uso de poços, tanques, banhos em rios ou lagos sagrados, estradas e locais mantidos total ou parcialmente por fundos estatais, ou dedicados ao uso do público em geral. Artido 17. A “Intocabilidade” é abolida e a sua prática sob qualquer forma é proibida. A aplicação de qualquer incapacidade com base na “Intocabilidade” será uma ofensa punível de acordo com a lei.* Ou seja, oficialmente, desde que a Índia adoptou a constituição em 1950, o sistema de castas foi abolido em todo o território. Contudo, as tradições e a forte religiosidade ainda resistem às acções governamentais e às transformações económicas que atingem actualmente os indianos. Além de que, de acordo com o relatório mundial de 2008 da Human Rights Watch, organização não-governamental líder no mundo dedicada à investigação, defesa e promoção dos direitos humanos, estas medidas tomadas pelo governo indiano têm ajudado e têm sido importantes, todavia não estão a ser aplicadas pelas autoridades locais. Em vez de abordar essas preocupações, o governo indiano insiste que casta não é o mesmo que raça e consequentemente a descriminação baseada em castas e tribos sai fora do mandato do CERD (Committee on the Elimination of Racial Discrimination).** *India.Gov.In, The National Portal of India, “Constitution of India: English”. Página consultada em 27 de Setembro de 2009, http://india.gov.in/govt/constitutions_of_india.php. **World Report 2008, “India Events of 2007 – Rights of Dalits and Indigenous Tribal Groups”, Human Rights Watch. Página consultada em 27 de Setembro de 2009, http://www.hrw.org/legacy/englishwr2k8/docs/2008/01/31/india17605.htm.
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A comunidade Bishonai que hoje visitamos pertencerá às “Scheduled Tribes”, o nome oficial para intocáveis, dado às tribos. E ainda bem que fiz o guia escrever o nome da tribo no meu bloco (foto 3575) porque senão nem isso tinha. Não encontro nada na internet sobre eles. Espero que ele tenha escrito bem… Efectivamente andou ali tudo envolvido, a tentarem descobrir como se escrevia. Eu sentada à espera, a observar. Melhor assim. Enquanto estão entretidos com as suas coisas não se lembram de mim, ali sentada, a observar sobretudo o ancião à minha direita, com os seus movimentos lentos e pacientes, condescendente com toda a azáfama que ali se gerou. Bishonai significa “29”, se bem me recordo porque se regem por 29 princípios, dos quais retive: não matar animais (são vegetarianos), casam-se entre si, e cada aglomerado tem uma família apenas: avós e descendentes.
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Só já no final da viagem vim a descobrir porque pintam os olhos às crianças, e às vezes com uma pintura tão carregada. Foi um representante da agência de viagens no sul, em Cochim, que me levou a sua casa, apresentou-me a sua mulher e mãe, e mostrou-me a sua filha, uma bebé ainda de colo. Também com os olhos pintados de negro. O objectivo é deixá-la feia – literalmente – para que não atraia qualquer atenção agora, mas que se venha a tornar numa mulher bonita, quando for grande. Curioso, não é? Eu disse-lhes que era uma menina muito bonita (e era) por mais que quisessem torná-la feia… Na volta ofendi-os.