A situação que passo a relatar decorre de alguns comentários que aqui e ali se ouvem por esta altura, fruto da necessidade de se comunicarem e classificarem algumas faturas na página do e-fatura.
À mesa do café, o João e o Pedro estavam a conversar sobre o pedido de faturas com NIF e as vantagens que isso tem em termos de IRS. O João começou por mencionar que há uns dias atrás tinha recebido um e-mail da Autoridade Tributária e Aduaneira lembrando-o das vantagens do pedido de faturas e da necessidade de classificar/confirmar algumas delas. Acrescentou que procedeu, pouco tempo depois, à confirmação de um conjunto de faturas e no final olhou para o resumo, dos diferentes tipos de despesas, e verificou o seguinte no item relativo a despesas com cabeleireiros: “Não tem despesas registadas para este setor”.
O Pedro, depois de escutar o amigo já com um meio sorriso na cara, referiu ter efetuado o mesmo procedimento e também ele não tinha registada qualquer fatura nesse item. E adiantou: – Eu corto o cabelo, por norma, todos os meses. O meu cabeleireiro nunca me entrega a fatura. Em tempos, cheguei a solicitar-lhe a fatura, mas por esta ou por aquela razão não ma entregou.
– A mim também me aconteceu o mesmo, disse o João. Acrescentando que quando foi apresentado o incentivo para o pedido de faturas no cabeleireiro, também solicitou a fatura do corte dele e do seu filho, mas não a recebeu. – No momento de efetuar o pagamento, pedi-lhe a fatura uma vez e o cabeleireiro fez que não ouviu. À segunda vez, o cabeleireiro pegou num rebuçado e entregou-o ao meu filho. Eu não tive coragem de lhe pedir, pela terceira vez, a fatura. Após essa situação, volto ao mesmo cabeleireiro, mas já me envergonho de pedir a fatura. Durante todos estes anos, e já são muitos, nunca vi o cabeleireiro entregar a fatura a ninguém, apesar de ter instalado, há uns anos atrás, todo o equipamento necessário para emitir a fatura de forma simples e breve.
Os dois colegas continuaram a conversa e acabaram por concordar que também eles têm culpa neste processo e que deveriam exigir sempre a fatura de todas as despesas. No entanto, reconheceram que também há boas práticas, onde, mesmo para valores inferiores a um corte de cabelo, os prestadores de bens e serviços já não perguntam se quer fatura, perguntam de imediato se quer colocar o NIF na fatura.
A emissão de fatura, no caso dos cabeleireiros, aporta, aos contribuintes, um pequeno benefício direto com a possibilidade de deduzirem à coleta em sede de IRS 15% do valor do IVA, mas confere indiretamente um grande benefício, dado que implica o pagamento ao Estado, por parte das entidades que prestam os serviços, de valores consideráveis em termos de IVA, IRS/IRC e Segurança Social.