A proteção social de uma profissão exige um sistema capaz de cumprir os compromissos que assume. É essa a razão pela qual defendo o modelo da CPAS. A solidariedade entre gerações, a continuidade das contribuições e a gestão prudente do património constituem a base que permite assegurar prestações e preparar o futuro. Enfraquecer essa base teria consequências para os beneficiários, incluindo aqueles em nome de quem se reivindica mais proteção.
O debate sobre a CPAS deve partir desta responsabilidade coletiva. É legítimo discutir contribuições, benefícios e condições de acesso. Mas qualquer proposta de mudança tem de responder a uma pergunta: como serão financiados os direitos que se pretende garantir, preservando os compromissos com quem já depende do sistema? A defesa de direitos sociais exige também a defesa das condições que permitem concretizá-los.
A CPAS funciona segundo uma lógica de repartição intergeracional. As contribuições dos beneficiários no ativo concorrem para financiar as prestações devidas pelo regime, enquanto o património e o Fundo de Garantia reforçam a capacidade de cumprir as suas responsabilidades. Cada beneficiário constrói a sua carreira contributiva dentro de um sistema coletivo. Este vínculo entre gerações é a expressão concreta da solidariedade que sustenta a previdência.
É também por isso que a obrigação de contribuir deve ser entendida como parte de um compromisso comum. A continuidade do financiamento protege quem já recebe uma pensão e quem espera vir a recebê-la. Uma alteração que reduza receitas sem assegurar financiamento alternativo repercute-se no conjunto dos beneficiários. A responsabilidade de dirigir a CPAS obriga-nos a considerar esses efeitos, mesmo quando a solução aparentemente mais simples seria a mais fácil de defender no debate público.
O modelo de escalões contributivos tem igualmente uma lógica que merece ser defendida. As contribuições assentam numa remuneração convencional e existe possibilidade de escolha dentro dos limites regulamentares. Esta organização permite ao beneficiário planear o seu esforço contributivo e a formação dos seus direitos previdenciais. Existem ainda escalões mínimos diferenciados nos primeiros anos de inscrição, que graduam a entrada no regime. São características relevantes de um sistema próprio das profissões jurídicas.
Calcular contribuições exclusivamente em função dos rendimentos efetivamente auferidos é uma alternativa que pode ser discutida. Deve, porém, ser avaliada juntamente com os seus efeitos nas receitas, nas futuras pensões e na distribuição do esforço entre os beneficiários. Mudar a base contributiva implica mudar o equilíbrio do sistema. Quem propõe essa alteração deve explicar como preservará os direitos existentes e financiará a proteção futura.
Defender o funcionamento da CPAS significa também defender a prudência na gestão dos seus recursos. Uma pensão pode prolongar-se durante décadas. As reservas e os resultados financeiros têm de ser apreciados à luz dessa responsabilidade. Um resultado positivo reforça a capacidade de cumprir compromissos e de ponderar melhorias. Considerá-lo apenas como uma verba imediatamente disponível para distribuir ignoraria a duração das obrigações de uma instituição de previdência.
Como presidente da CPAS, entendo que proteger os beneficiários exige esta visão de longo prazo. Os estudos atuariais e de sustentabilidade permitem avaliar responsabilidades e riscos. A gestão do património deve contribuir para o financiamento do regime. Estas tarefas têm uma finalidade muito concreta: dar segurança a quem confia à instituição uma parte essencial do seu futuro.
Essa segurança passa também por reforçar a proteção dos beneficiários e das suas famílias nos momentos mais importantes das suas vidas. A CPAS congratula-se com a iniciativa do PSD de reforçar a proteção social dos advogados nas situações de gravidez, doença e luto, reconhecendo a importância de encontrar respostas para necessidades que merecem atenção. A própria CPAS tem vindo a trabalhar nesse sentido. Em 2026, reforçou os apoios à maternidade e ao nascimento, aumentando o apoio financeiro às famílias numa fase particularmente importante das suas vidas. Solicitou igualmente ao Governo a suspensão das contribuições por um período de dois meses ou redução por um período de quatro, procurando aliviar os encargos financeiros dos beneficiários numa fase de profundas mudanças na vida familiar, em que a chegada de um filho traz consigo novas responsabilidades e despesas. Disponibiliza também proteção de rendimentos em situações de doença ou acidente, através de seguros sujeitos às suas condições de acesso e cobertura. Há respostas efetivas que devem integrar uma apreciação séria do sistema, incluindo quando se discute a sua evolução.
As dificuldades de quem exerce uma profissão com rendimentos irregulares merecem atenção. Reconhecê-las exige procurar respostas que ajudem os beneficiários e sejam financeiramente responsáveis. Defendo o aperfeiçoamento do regime dentro desta lógica: avaliar necessidades, medir o custo das soluções e assegurar que cada melhoria pode ser mantida. É assim que uma instituição de previdência transforma uma intenção de proteção num compromisso credível.
A autonomia da CPAS permite preservar um regime próprio e orientá-lo para as profissões que serve. Alterar esse enquadramento ou fragmentar a sua base contributiva exigiria demonstrar como seriam salvaguardadas as responsabilidades já assumidas. A continuidade do sistema tem valor para os beneficiários e deve pesar nas decisões sobre o seu futuro. A modernização deve reforçar essa capacidade de proteção.
É este o modelo que defendo: um sistema coletivo, autónomo e responsável, em que as contribuições sustentam direitos, as reservas dão segurança e a gestão cria condições para melhorar a proteção. A CPAS deve ser escrutinada pelo modo como cumpre esta missão. Pela mesma razão, os princípios que tornam possível o seu funcionamento merecem ser preservados. Defender a força da CPAS é defender os beneficiários que dela dependem hoje e aqueles que nela confiarão amanhã.
Em resposta ao artigo Advogados: os direitos dos outros, os deveres de semprehttps://visao.pt/opiniao/ponto-de-vista/contra-a-corrente/2026-10-13-advogados-os-direitos-dos-outros-os-deveres-de-sempre-opiniao-de-uma-advogada/, da advogada Rita Garcia Pereira.
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