Há profissões que podem adoecer, engravidar, ter filhos ou enfrentar uma doença grave. E, depois, há a advocacia, aparentemente exercida por uma categoria de seres humanos imunes às fragilidades da vida, às dificuldades financeiras e à necessidade de parar.
Pelo menos, é essa a ideia que parece ter presidido durante demasiado tempo ao tratamento dos advogados em Portugal.
Na verdade, exige-se-lhes rigor, responsabilidade, disponibilidade e cumprimento escrupuloso dos prazos. Também se lhes exige que defendam os direitos dos cidadãos, que enfrentem o Estado e que garantam o acesso à justiça.
Contudo, quando chega a altura de perguntar quem protege quem protege os outros, instala-se um silêncio institucional verdadeiramente notável.
Não se desconhece que a advocacia é uma profissão liberal, pelos vistos também no sentido de ser deixada à sua própria sorte.
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é um dos exemplos mais evidentes desta contradição. As críticas ao modelo contributivo, à sua relação com os rendimentos efetivamente auferidos e à suficiência da proteção social não são novas, consubstanciando aliás, uma preocupação permanente e absolutamente persistente para muitos profissionais, sobretudo para aqueles que vivem de uma atividade irregular, sem salário fixo nem garantia de honorários no final do mês.
Na verdade, a renda não espera pela sentença nem a eletricidade aguarda pelo trânsito em julgado. Por seu turno, a contribuição dita previdencial não parece particularmente impressionada com a circunstância de um advogado ter trabalhado o mês inteiro sem receber.
Não se trata, pois, de defender a ausência de contribuições ou de ignorar a necessidade de sustentabilidade financeira do sistema. Trata-se de exigir proporcionalidade, justiça e proteção efetiva, desde logo porque deve existir para proteger os seus beneficiários e não para os confrontar com encargos que, em determinadas circunstâncias, podem agravar precisamente a vulnerabilidade que deveria ajudar a combater.
No Acórdão n.º 643/2025, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, uma interpretação de regras contributivas da CPAS que impunha contribuições mínimas calculadas sobre um rendimento convencional sem permitir o enquadramento num escalão inferior, independentemente dos rendimentos efetivamente obtidos.
A decisão não declarou inconstitucional todo o sistema. Mas deixou uma mensagem relevante: a autonomia institucional não constitui um salvo-conduto para desconsiderar a capacidade económica dos beneficiários.
A pergunta é, como tal, simples: que justiça existe num modelo que pode exigir a quem menos ganha um esforço financeiro particularmente difícil de suportar?
Dito isto, a discussão sobre a CPAS não pode continuar confinada a regulamentos, fórmulas de cálculo e explicações técnicas, uma vez que estamos a falar de pessoas, de rendimentos, de doença, de parentalidade e da possibilidade concreta de exercer uma profissão sem viver permanentemente sob ameaça de precariedade.
Parece ser neste contexto que surge a proposta do PSD, alegadamente destinada a reforçar a proteção dos advogados em situações de parentalidade, doença grave e gravidez de risco, prevendo, em determinadas circunstâncias, mecanismos de suspensão de prazos e adiamento de diligências.
A iniciativa merece ser discutida pelo seu conteúdo e pelos efeitos que poderá produzir mas a sua própria necessidade suscita uma questão incómoda: como foi possível que a proteção de profissionais perante acontecimentos tão elementares da vida humana permanecesse insuficiente durante tanto tempo e tantos outros aspetos ficassem fora do seu âmbito?
Uma doença grave não é uma inconveniência processual. Uma gravidez não é um problema de agenda. Uma perda gestacional não é um mero incidente administrativo.
Pelo contrário, são situações que podem afetar profundamente a saúde física e psicológica, a vida familiar e a capacidade de trabalhar. Ainda assim, a advocacia continua a funcionar, demasiadas vezes, sob a expectativa de que o profissional encontrará sempre uma solução, como se a responsabilidade profissional lhe retirasse o direito à vulnerabilidade humana.
O advogado adoece? Tem de se organizar. Tem um filho doente? Tem de gerir a agenda. Está a atravessar uma situação clínica grave? Espera-se que consiga conciliar tudo com prazos, diligências, clientes e encargos. Aparentemente, a doença é um direito de todos, desde que não interfira com o calendário judicial.
A proposta legislativa procura corrigir apenas parte desta realidade. Desde logo, importa garantir que os mecanismos previstos são efetivamente utilizáveis e que as suas condições de aplicação não se transformam em obstáculos burocráticos. Reconhecer um direito no papel é relativamente fácil mas assegurar que esse direito funciona quando é realmente necessário é o que distingue uma proteção efetiva de uma mera declaração de intenções.
Não basta proteger os prazos. É preciso proteger as pessoas.
É evidente que os direitos dos clientes, a segurança jurídica e a celeridade processual são fundamentais, não podendo, contudo, servir de argumento para perpetuar a desproteção de quem assegura o funcionamento da justiça.
A proteção dos advogados não é incompatível com a dos cidadãos. Um sistema que permite substituições adequadas, adiamentos justificados e suspensão de prazos nas situações legalmente previstas protege também quem confiou os seus interesses a um profissional.
O cliente não beneficia de um advogado obrigado a escolher entre receber tratamento médico e comparecer a uma diligência, mas de um advogado que pode exercer a profissão com condições mínimas de dignidade.
E é precisamente aqui que a proposta do PSD deve ser relacionada com a discussão sobre a CPAS. Ambas colocam a mesma questão: que responsabilidade assume o sistema perante os profissionais a quem exige o cumprimento rigoroso dos seus deveres?
É que, de pouco serve reconhecer o direito à suspensão de prazos por doença se a quebra de rendimentos continuar a representar um problema financeiro insustentável. De pouco serve valorizar a parentalidade se a proteção social não acompanhar adequadamente as necessidades de quem exerce a profissão.
A independência da advocacia não se garante apenas com normas deontológicas, prerrogativas processuais ou discursos solenes sobre o Estado de direito. Exige, acima de tudo, condições materiais que permitam exercer a profissão sem que uma doença, uma gravidez ou uma quebra de atividade se transformem numa ameaça grave à subsistência.
É, como tal, necessário discutir seriamente a adequação das contribuições da CPAS aos rendimentos, a suficiência das prestações sociais e as alternativas de reforma do sistema. Não basta invocar a especificidade da advocacia sempre que se trata de justificar diferenças; a mesma deve igualmente ser considerada quando se definem os direitos e as garantias dos profissionais.
Direitos não são favores.
A proposta do PSD deve ser escrutinada, aperfeiçoada e avaliada pelos seus efeitos concretos. O reconhecimento de uma injustiça não dispensa a análise dos limites e das dificuldades de aplicação das soluções propostas. A discussão não deve ficar reduzida a uma disputa partidária: a proteção dos advogados é uma questão que ultrapassa fronteiras políticas.
O que não pode acontecer é que o reconhecimento destes direitos seja apresentado como uma concessão extraordinária a uma classe privilegiada.
A advocacia não é um privilégio. É uma profissão essencial à administração da justiça. Os advogados não estão acima dos restantes cidadãos mas também não devem estar abaixo deles quando se trata de dignidade humana, proteção social e condições de trabalho.
O verdadeiro teste não será a capacidade de anunciar medidas, ainda que insuficientes. Será a construção de um sistema coerente, em que os direitos processuais, a proteção social e a sustentabilidade económica não se contradigam.
Um Estado de direito não pode exigir que os advogados defendam diariamente a dignidade dos outros enquanto trata a sua própria como uma questão secundária.
A advocacia não precisa de privilégios. Precisa de direitos efetivos, de proteção social adequada e de regras que não confundam independência com abandono.
Quem passa a vida a defender os direitos dos outros não deveria ter de recorrer à boa vontade de terceiros para conseguir que os seus próprios direitos sejam levados a sério.
Na verdade, já seria tempo de reconhecer que os advogados são pessoas, que adoecem, têm famílias, enfrentam dificuldades económicas e precisam de proteção. E que, até eles, têm o direito de viver para além dos prazos.
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