No passado dia 30 de setembro, o Auditório CGD do ISEG acolheu a conferência “Inteligência Artificial e Funções Soberanas do Estado: Capacitação, Risco e Legitimidade Democrática”, uma iniciativa que trouxe para o debate uma questão particularmente relevante: como aproveitar o potencial da inteligência artificial sem comprometer a responsabilidade e a legitimidade de quem exerce funções soberanas do Estado?
A Inteligência Artificial já não é uma possibilidade futura. É uma realidade que começa a transformar a forma como trabalhamos, pesquisamos, analisamos informação e tomamos decisões. E a Justiça não ficará — nem deve ficar — à margem dessa transformação, podendo a IA representar uma oportunidade para melhorar a forma como os magistrados trabalham.
A crescente complexidade dos processos, os milhares de documentos a analisar, a informação financeira, as comunicações e os dados digitais colocam diariamente enormes desafios aos magistrados. A IA poderá ajudar a pesquisar, organizar, cruzar e sintetizar informação, identificar padrões e reduzir tarefas repetitivas.
Importa, contudo, esclarecer que a Inteligência Artificial ainda não está presente nos tribunais portugueses. Não temos, hoje, máquinas a julgar, a acusar ou a decidir sobre a responsabilidade de uma pessoa. Mas a tecnologia está a avançar rapidamente e já existem ferramentas capazes de apoiar algumas das tarefas que integram o trabalho diário dos magistrados e oficiais de justiça.
É precisamente aqui que pode existir uma oportunidade: libertar os magistrados de tarefas instrumentais para lhes devolver tempo para aquilo que verdadeiramente exige intervenção humana — investigar, analisar a prova, ponderar, fundamentar e decidir.
Mas é também aqui que começam os riscos.
A Inteligência Artificial pode produzir respostas erradas com aparência de absoluta certeza. Pode criar referências inexistentes, interpretar incorretamente uma norma ou omitir informação relevante. E, na Justiça, um erro tecnológico não é apenas um erro: pode afetar a liberdade, o património, a família ou outros direitos fundamentais de uma pessoa.
Por isso, a sua utilização exigirá formação, segurança, proteção de dados, transparência e, sobretudo, efetiva supervisão humana.
Nesse sentido, o Conselho Superior do Ministério Público aprovou, em abril de 2026, a Carta para a Utilização Ética da Inteligência Artificial pelo Ministério Público e uma política de auditoria e monitorização técnica dos sistemas institucionais de IA.
A Carta estabelece princípios relativos, entre outros, à proteção dos direitos fundamentais, à segurança, à confidencialidade, à transparência e à supervisão humana.
Há, porém, uma fronteira que nunca pode ser ultrapassada. A Inteligência Artificial poderá auxiliar a investigação e apoiar a análise jurídica, mas não poderá substituir a apreciação crítica da prova, a interpretação do Direito ou a responsabilidade pela decisão.
O magistrado não pode transformar-se num mero validador de uma resposta produzida por um algoritmo.
E a inovação tecnológica não pode ser utilizada para resolver, por via informática, aquilo que é, antes de mais, uma questão de recursos humanos. A Inteligência Artificial não deve servir para justificar que um magistrado faça o trabalho de dois, deve permitir que tenha mais tempo para fazer bem o trabalho que lhe compete.
Também a confiança dos cidadãos depende desta garantia. As decisões que afetam as suas vidas têm de poder ser compreendidas e bem fundamentadas e tem de existir sempre alguém que assuma a responsabilidade por elas.
A Inteligência Artificial poderá tornar a Justiça mais eficiente e mais preparada para responder à crescente complexidade dos processos, mas não substituirá aquilo que constitui a essência da função jurisdicional e do Ministério Público: o discernimento, a ponderação, a responsabilidade e a decisão sobre casos concretos, à luz da lei.
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