Falar de inovação implica e obriga a que se fale de patentes, não fosse um fator primordial para se obter um direito com o de patente a inovação, esta à luz da lei vista como a novidade que acrescenta efeitos técnicos inesperados ao estado da técnica, o que, em verdade é o que o investidor, o consumidor e a economia quer, deseja e sente necessidade.
Os portugueses, as suas empresas e as instituições académicas que os formam nas variadas áreas tecnológicas têm ainda um longo caminho a percorrer, nesta panóplia de temáticas que é a Propriedade Industrial (PI). Existe ainda um desconhecimento de como usar as ferramentas de PI, de como as materializar em sucesso e acima de tudo como as colocar a lucrar e não apenas como um investimento de luxo. Temos que assumir que a necessidade de patentear a inovação em Portugal é uma realidade, e sem a qual não estaremos a competir em igualdade com os outros territórios mundiais. A única forma que temos de deter a exclusividade do nosso conhecimento aplicado a produtos, processos, equipamentos e demais invenções, é através das patentes. São elas que provam que fomos nós que resolvemos um problema especifico, com determinada solução técnica, e é através delas que obtemos a exclusividade dessas mesmas soluções nos territórios que entendemos ser os mais vantajosos para o nosso crescimento económico.
Além de termos que assumir esta necessidade, temos também que perceber que este caminho não se faz sozinho, nem tão pouco sem uma estratégia bem definida, esta devendo ter base em boas práticas, tendências e oportunidades bem identificadas, sejam elas de carácter legal, económico ou mesmo social.
O papel dos especialistas em propriedade industrial deve ser cada vez mais visto como parte integrante dos recursos humanos de cada empresa, principalmente daquelas com base tecnológica, é através do conhecimento destes especialista que se consegue antecipar dificuldades nos processos, aproveitar de uma forma mais assertiva as exigências legais de cada território, e acima de tudo evitar custos em procedimentos desnecessários, bem como em infrações que ainda que não intencionais, podem muitas vezes arruinar a reputação de uma empresa ou instituição.
A inovação, sem proteção, gera a cópia, não contribuindo para um avanço tecnológico, que se quer continuo nas sociedades atuais. A inovação, com proteção, gera a inovação dessa inovação, gera o futuro do presente, gera riqueza, gera uma sociedade melhor, focada em encontrar as soluções para os problemas com que se vai deparando no seu natural crescimento.