O Estado deu mais um passo na sua luta frenética no sentido de nos formatar. O Estado “das liberdades” decidiu desenhar um modelo de Pessoa. Formata-nos através de leis e de despachos para que sejamos, à força, gente saudável que não dá “maus exemplos”.
O Despacho n.º 11391/2017, publicado em Diário da República a 28 de dezembro, determina que os contratos a celebrar, para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, não podem contemplar a venda, nem a publicidade, de uma quantidade enorme de produtos.
Não está em causa aquilo que os doentes podem ou não comer (evidentemente uma pessoa hospitalizada segue a dieta que lhe é prescrita), mas aquilo que nós, gente que trabalha naqueles lugares ou que ali está a acompanhar alguém, podemos ingerir. Da maionese ao rissol, tudo o que não é saudável foi excluído e somos obrigados a fazer as escolhas que o Estado iluminado fez por nós. Somos forçados a abandonar croquetes e a habituarmo-nos à lista oferecida no despacho, toda um cardápio livre de perigos, livre de riscos, essa coisa “estúpida” inerente à liberdade.
Queres comer um pastel de nata? Não podes. Trata de “escolher” uma fruta ou uma tisana.
O que está em causa é um modelo de sociedade aterrador, paulatinamente traçado, sem que haja grande barulho à volta disso. O tema é a liberdade e a saúde pública. Numa sociedade evoluída seria coisa para encher painéis de debates.
No modelo de sociedade em que vivemos, cada pessoa é livre de se comportar como quer, desde que não prejudique terceiros. O novo Estado proibicionista rompe com este desígnio básico da liberdade negativa e traça o “modelo de cidadão exemplar”, que “deve ser exercido”, com os seus direitos restringidos, não porque haja prejuízos para terceiros, mas para que seja um “exemplo”, um “modelo de virtude”, como assinaria por baixo Platão.
Sempre houve, ao longo da História, tentativas de imposição de modelos de sociedade e de modelos de Homem. No passado, como agora e no futuro, haverá sempre quem pensa saber o que é melhor para os outros que os próprios, “padronizar comportamentos”. Ora, num Estado de direito, o que é proibido, precisamente, é isso: padronizar comportamentos. Temos o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e as restrições aos nossos comportamentos são excecionais, têm de se basear num prejuízo demonstrado a terceiros (e não a nós próprios) e obedecem ao princípio da proporcionalidade.
O esmagamento da liberdade faz-se com pequenos passos. Na guerra contra os pecadores fumadores escrevi que chegaria o dia em que o Estado, através dos impostos, nos “diria” o que comer. Os sabedores da saúde pública foram arrasando com hábitos tabágicos sem prejuízos para terceiros, depois vieram em nosso socorro taxando açúcares e crimes afins e agora despacharam a nossa liberdade com um cardápio: o que podemos comer nos locais assinalados.
O Estado, no século XXI, tem um ideal. É a Pessoa Saudável. Noutros momentos históricos autoritários conhecemos ideais diversos. Mas o princípio é o mesmo. Desenha-se um Padrão de Pessoa e quem não corresponde ao mesmo é um desvio e é evangelizado: “não sejas assim”. Se a pessoa não aprende é marginalizada.
Pago impostos como toda a gente e sei que um dia estarei numa posição diferenciada nas listas de espera dos hospitais se tiver tido o atrevimento de não fazer exercício e de comer maionese. Lá chegaremos. O que temos por agora seria suficiente para uma indignação cívica. Afinal há quem se arrogue, em nome do Estado, de traçar os nossos planos de vida. Gente de uma superioridade moral que não vejo legitimada na Constituição.
Não me lembro de ter assinado um contrato com o Estado em que abdicava da minha liberdade e dos riscos (que só a mim dizem respeito) que a mesma comporta.
(Artigo publicado na VISÃO 1297, de 11 de janeiro de 2018)