A Assembleia da República aprovou três projetos de lei – do PSD, do Chega e do CDS/PP – sobre a questão da identidade de género, um tema que tem sido um cavalo de batalha entre os partidos da direita um pouco por todo o mundo. No calor da discussão política, carregada de simbolismo ideológico, ficam esquecidas as definições da Ciência e da Medicina, que nos permitem entender a questão com mais racionalidade, para lá das paixões políticas.
Não é à toa que se usa tanto o termo “ideologia de género” no argumentário político – habitualmente sendo a direita a acusar a esquerda de querer espalhar esta “ideologia” como se fosse uma das sete pragas do Egito – e a distorção está justamente em levar a identidade de género para o plano da moral e dos bons costumes.
O projeto do PSD agora aprovado (com disciplina de voto imposta na bancada social-democrata) revoga a legislação de 2018, repondo o regime de 2011, segundo o qual, para se mudar de sexo e de nome no registo civil é necessário um “relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro”.
Atente-se que estamos aqui a falar apenas do domínio do registo civil e não de intervenções médicas. O PSD realça a necessidade de “um enquadramento baseado em critérios médicos e científicos” e não apenas na vontade da pessoa. Mas a identidade de género não é uma perturbação nem uma doença, garantem os organismos médicos internacionais. Nas últimas décadas, a investigação científica veio trazer mais luz sobre a problemática.
Tal como a Ciência provou que a homossexualidade não é uma doença (e a Associação Americana de Psiquiatria retirou-a da lista de transtornos mentais em 1973, sendo que a Organização Mundial da Saúde só o fez em 1990), também a transexualidade nada tem a ver com perturbações mentais. Em 2018, a OMS retirou-a do capítulo de doenças mentais da lista CID 11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. A OMS passou a chamar-lhe “incongruência de género” e inseriu-a no capítulo sobre saúde sexual, pois ainda “há a necessidade de garantir atendimento às demandas específicas de saúde da população trans”.
Foi neste contexto que surgiu, em Portugal, a legislação de 2018, dispensando relatórios médicos. Pede apenas, para os menores de idade (entre os 16 e os 18 anos) que queiram mudar o sexo e o nome no registo civil, o consentimento dos pais e a “audição presencial e um relatório médico ou psicológico destinado a atestar a capacidade de decisão e o consentimento informado, sem diagnosticar a identidade”, nota a Ordem dos Psicólogos, criticando os projetos agora aprovados porque, de novo, “a identidade de género não é, em si mesma, uma perturbação mental”. E pede: “São necessárias políticas públicas assentes na evidência científica…”
A Ordem dos Psicólogos critica também o projeto do Chega que foi aprovado e que proíbe que a inclusão deste tema “nos conteúdos programáticos nos estabelecimentos de ensino para menores de 18 anos” e interdita tratamentos médicos em casos de disforia de género a menores de idade. Já o projeto do CDS/PP proíbe o uso de bloqueadores da puberdade e terapias hormonais em menores.
Quando a Ciência e a Medicina apontam noutra direção, é caso para perguntar: afinal, quem é que faz do género um problema ideológico?