Redação, 20 nov (Lusa) — A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu em 2007 um parecer segundo o qual é possível a um autarca, que tenha atingido o limite de mandatos, candidatar-se a outras autarquias.
O documento, datado de 03 de julho de 2007, a que a Lusa teve hoje acesso, surge em resposta a um pedido de informação da Junta de Freguesia de Mina, Amadora, sobre a limitação de mandatos dos presidentes de órgãos executivos das autarquias locais, decorrente da lei 46/2005.
A junta de freguesia em questão solicitou então à CNE o esclarecimento de algumas dúvidas sobre o alcance dos limites estabelecidos pela lei quanto à renovação sucessiva de mandatos, inquirindo se um presidente de junta “que concluiu quatro mandatos consecutivos nessa autarquia local em 2013 pode vir a exercer mais mandatos como presidente de junta de freguesia em outras autarquias locais”.