Lisboa, 14 Out (Lusa) – O FC Porto prevê no relatório e contas de 2008/2009 enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que sairá do âmbito do artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais no primeiro trimestre de 2009/2010.
De acordo com o referido artigo, uma sociedade que tenha capitais próprios iguais ou inferiores a metade do seu capital social (75 milhões de euros no caso da SAD do FC Porto) deve convocar uma assembleia-geral de forma a adoptar medidas que permitam ultrapassar o problema.
As contas referentes ao exercício entre 01 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 apresentaram um lucro de 5,1 milhões de euros mas ainda não contabilizaram as vendas do argentino Lisandro Lopez, do francês Aly Cissokho (ambos ao Lyon) e do brasileiro Ibson (Spartak de Moscovo).