O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias baixou no mês passado para 36,8 mil milhões de euros, menos 0,7 mil milhões do que em junho.
Segundo dados divulgados hoje pelo Banco de Portugal, esta variação resulta do decréscimo tanto dos empréstimos concedidos a particulares como a sociedades não financeiras, que diminuíram 0,2 e 0,5 mil milhões de euros, respetivamente.
No final desse mês, os empréstimos de particulares abrangidos por moratórias eram de 14,2 mil milhões de euros, dos quais 12,9 mil milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação.
Os empréstimos das sociedades não financeiras em moratória decresceram em todos os setores de atividade, totalizando, no final de julho, 21,8 mil milhões de euros.
Existiam, em julho, 23,7 mil empresas abrangidas por moratórias. O montante de empréstimos com pagamento suspenso foi de 8,4 mil milhões de euros, diminuição de 0,1 mil milhões de euros face a junho.
230 mil com moratórias
Portugal teve as moratórias mais longas do espaço europeu: quem aderiu quando da sua introdução e beneficiou dos dois prolongamentos da medida pôde suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação durante 18 meses.
A associação de defesa de consumidores DECO recorda, em comunicado divulgado recentemente, que as instituições financeiras têm até 15 de setembro para avaliar a capacidade financeira dos clientes que aderiram às moratórias de crédito e apresentar propostas que permitam melhorar as condições contratuais de quem não recuperou os rendimentos. No processo de renegociação, a taxa de juro não pode sofrer aumentos.
Em causa está o decreto-lei do Governo, em vigor desde 7 de agosto, que reforça mecanismos já existentes de prevenção e gestão de incumprimento dos clientes bancários: o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento). A iniciativa é uma resposta ao fim das moratórias de crédito, previsto para 30 de setembro.
“As medidas apresentadas pelo Executivo são globalmente positivas, mas poderiam ser mais ambiciosas, sobretudo ao nível da sua extensão no tempo”, realça a DECO, lembrando que já em maio, a associação propôs a criação de um regime transitório de proteção ao consumidor que permitisse encontrar alternativas para quem aderiu às moratórias e não conseguisse retomar o cumprimento integral do contrato de crédito à habitação. Este teria a duração máxima de dois anos e seria sujeito a reavaliações semestrais.
Diz a DECO que a renegociação das condições do crédito com o banco passaria pela adoção de uma ou de várias medidas abaixo listadas:
• Suspensão, total ou parcial, do pagamento do montante em dívida, durante o período transitório.
• Alargamento do prazo de amortização do empréstimo.
• Diferimento de uma parte do capital para uma prestação final.
• Redução da taxa de juro associada ao crédito durante este período.
• Consolidação de créditos, caso exista mais de um contrato.
• Estabelecimento de um valor máximo para a prestação, em função do orçamento disponível.
Com exceção da última medida, as restantes constam da proposta do Governo. A nova legislação prevê ainda a possibilidade de contratualização de um novo crédito para refinanciamento da dívida, realça ainda a DECO.
Segundo dados do Banco de Portugal, no final de junho, mais de 230 mil contratos de crédito à habitação estavam abrangidos pela moratória pública. As estimativas da DECO mostram que cerca de 20% destes contratos poderão ter de ser sujeitos a renegociação, tal como aconteceu ao nível europeu.