Estão a ser um balão de oxigénio para muitas famílias e empresas perante os impactos negativos da pandemia mas muitos começam já a fazer contas à vida com o que poderá acontecer dentro de sete meses. Falamos das moratórias, instrumento implementado em março do ano passado pelo Governo com o propósito de evitar que as famílias corressem o risco de perder a sua habitação própria permanente, por incapacidade de cumprir o crédito à habitação contratado.
Com o prazo-limite estipulado para setembro deste ano (ou para dezembro para quem adira até 31 deste mês), as moratórias deixam de fora todo o crédito ao consumo, com exceção do financiamento de despesas com educação e formação. Os cerca de 11 milhões de contratos de crédito que não puderam aceder a este instrumento definido pelo Estado encontraram nas moratórias privadas definidas pela Associação Portuguesa de Bancos e pela Associação de Instituições de Crédito Especializado a alternativa possível.
Com características semelhantes às do documento governamental, estas moratórias permitiram suspender pagamentos de prestações relativamente a todos os créditos pessoais, além dos hipotecários, incluindo, em alguns casos, os montantes relativos a cartões de crédito. Prevê-se que terminem entre março e junho.
Como a moratória não constitui um perdão de dívida, apenas adia o cumprimento das obrigações (com uma carga-extra de juros), a DECO, a Associação de Defesa dos Consumidores, divulgou hoje através da revista DECO/Proteste, um pacote de soluções para preparar essa transição de uma forma mais suave.
Baixar o ‘spread’
Se a moratória está a terminar, sofreu uma redução do rendimento ou está desempregado, e os encargos com os créditos ultrapassam 35% do orçamento familiar, o melhor é agir. E quando mais cedo, melhor. Comece por conferir as condições do seu crédito à habitação.
Se tiver um spread acima de 2%, é altura de contactar o banco e renegociar este valor. Ainda que a sua situação financeira esteja mais fragilizada, pode conseguir uma redução da taxa, dado que os valores praticados, neste momento, no mercado estão abaixo dos 2 por cento. A DECO disponibiliza um simulador de crédito à habitação para se perceber quais as soluções mais baratas oferecidas pelos diversos bancos.
“Se o resultado apontar para uma TAEG (taxa anual de encargos efetiva global que reflete todos os custos do empréstimo, incluindo juros e comissões) mais favorável, confronte o seu banco. Na maior parte dos casos, este prefere melhorar as condições a perder o cliente. Se, para baixar o spread, lhe sugerir a contratação de mais um produto (por exemplo, um seguro de saúde), veja se vale a pena. O mais provável é encarecer a TAEG e o crédito ficar mais caro no longo prazo”, refere-se no documento publicado hoje.
Os contratos de crédito ao consumo também podem ser renegociados. Apesar de os montantes serem muito mais baixos, quando comparados com o do empréstimo à habitação, o reduzido prazo traduz-se num maior peso nas contas mensais. Por isso, uma poupança obtida pode significar um importante alívio no orçamento.
Alargar prazo do empréstimo
Além da taxa, pode negociar um alargamento do prazo do empréstimo. Mais tempo para amortizar o crédito significa uma prestação mensal mais reduzida, mas um aumento da fatura final dos juros a pagar.
Carência de capital
Um período de carência permite deixar de pagar o capital, continuando a suportar apenas os juros sobre o montante em dívida. Devido aos atuais valores negativos da Euribor, em muitos casos a taxa de juro no crédito à habitação é próxima de 0% ou mesmo negativa, o que significa que a prestação durante o tempo de carência pode ser bastante reduzida ou mesmo nula. Ou seja, pouco terá a pagar no final do mês.
Em regra, é atribuída por um período de seis a 24 meses, mas varia de banco para banco. Tenha o cuidado de consultar as condições do seu empréstimo. Em alguns casos, a carência de capital não se aplica a créditos já bonificados. Pode também negociar uma carência parcial, em que continua a pagar uma parte do capital. Note que esta solução, que se aplica tanto ao crédito à habitação como ao pessoal, também encarece o total de juros suportados com o empréstimo.
Adiar o reembolso de capital
Remeter o reembolso de uma parte do capital (por exemplo 10%) para a última prestação do empréstimo é outra solução para reduzir de forma significativa as prestações atuais, uma vez que uma parcela do capital não está a ser reembolsada. Contudo, a última prestação é muito elevada, o que tem de acautelar, e o montante total de juros a pagar é maior.
Diminuir prémio dos seguros
Renegociar o prémio dos seguros associados ao crédito à habitação é uma boa forma de poupar algum dinheiro todos os meses. Ao comparar várias propostas de seguradoras, certifique-se de que, ao reduzir o prémio, não vai perder coberturas ou reduzir o valor de uma eventual indemnização.
Analise também as franquias e o seu impacto no preço. No seguro multurriscos, é provável que não precise de todas as coberturas enunciadas no contrato. Algumas podem estar já abrangidas por outra apólice (exemplo, cobertura de incêndio).
Se recusarem reduzir o prémio, pondere transferir os seguros para outra entidade mesmo que fora do banco. Contudo, não se esqueça de conferir o impacto que essa transferência pode ter na taxa contratada no crédito, perdendo a bonificação no spread. Ainda assim, há casos em que esta subida é compensada pela poupança obtida nos prémios dos seguros.
Transferir o crédito
Se o seu banco não fizer o mínimo esforço para continuar a relação comercial consigo, nem que seja só baixar as anuidades de cartões de débito e de crédito e as comissões de manutenção de conta, pondere transferir o crédito para outra instituição. Não se esqueça, porém, dos custos associados a esta transferência. Certifique-se de que o banco para onde vai transferir o contrato assume estas despesas, pelo menos parcialmente. Antes de dar o passo final, consulte o simulador com a proposta de crédito mais vantajosa.
Recorrer ao PARI e ao PERSI
Se, por qualquer razão, antevê que não vai conseguir pagar a prestação, existem instrumentos de proteção ao consumidor, nomeadamente o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento ) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), a que deve recorrer para forçar a instituição de crédito a encontrar uma solução, por forma a tentar ultrapassar as dificuldades criadas por esta crise, alerta a associação de defesa do consumidor.
Se não lhe for prestado o devido apoio após ter alertado o banco para a possibilidade de incumprimento, pode sempre apresentar queixa no livro de reclamações da instituição ou diretamente ao Banco de Portugal.