Quem tiver um imóvel alocado alojamento local e o transfira para o arrendamento tradicional vai passar a beneficiar de uma isenção da tributação de mais-valias. Uma alteração ao regime que vigora atualmente e que prevê a tributação das mais-valias entre o valor que o imóvel tinha antes de começar a ser explorado como alojamento local e a avaliação que é feita da casa após sair dessa atividade. Conseguir essa isenção obriga, no entanto, o proprietário a manter a casa no mercado de arrendamento por um período de cinco anos.
“Em caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afecto à obtenção de rendimentos da categoria F, não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afectação o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos”, lê-se na versão preliminar do Orçamento de Estado de 2020.
Quem tem imóveis em AL nas chamadas zonas de contenção , sairá também penalizado caso seja aprovada a proposta de OE que prevê um agravamento de 35 para 50% nos proveitos a considerar para efeitos de IRS ou IRC. Isto vai penalizar quem está no regime simplificado de tributação (quem fatura abaixo de 200 mil euros anuais e opte por não ter contabilidade organizada).
As áreas de contenção de Lisboa incluem a Baixa e eixos da avenida da Liberdade, avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto/Madragoa; Castelo/Alfama/Mouraria e Colina de Santana.