Teve início esta semana um novo ciclo para o Centro de Estudos Judiciários, enquanto instituição responsável pela formação inicial de futuros magistrados em Portugal. Marcando o arranque do 42.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e do 12.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, este ano de 2025 fica também marcado na história do CEJ pela abertura do novo polo instalado em Vila do Conde. Depois de mais de quatro décadas de funcionamento exclusivamente em Lisboa, no histórico edifício do Largo do Limoeiro, a instituição dá agora um passo exemplar de adaptação da formação às realidades geográficas, sociológicas e estruturais do país.
Com efeito, desde a fundação do CEJ, em 1979, todas as gerações de juízes e procuradores receberam a sua formação inicial no mesmo local, o emblemático “Limoeiro”. Trata-se de um local histórico, com toda a dignidade para a função a que se destina e que, ao longo de décadas, foi acolhendo e formando, com manifesto e reconhecido mérito, milhares de auditores de justiça, acompanhando-os até à fase em que iniciam, por si, funções nos tribunais portugueses, sem prejuízo da formação contínua ao longo da carreira. Assim continuará a ser, e bem.
Contudo, a concentração total da formação na cidade de Lisboa foi ficando progressivamente desfasada da evolução do perfil dos próprios candidatos. Os estudos sociográficos realizados entre 2004 e 2024 são inequívocos, apontando que a maioria dos auditores de justiça é natural e residente na zona Norte do país. Este dado, que se manteve estável durante duas décadas, levantava uma questão fundamental de equidade territorial, pois que o sistema previsto obrigava dezenas de candidatos, ano após ano, a deslocarem-se a Lisboa, enfrentando custos elevados, pressão imobiliária cada vez mais forte e uma deslocalização prolongada no âmbito suas vidas pessoais. Dito de outra forma, logo a formação inicial — que deveria ser um período de dedicação, concentração e estabilidade — começava frequentemente sob o signo da dificuldade logística e até económica.
A decisão de criar um novo polo do CEJ não resulta, portanto, de critérios subjetivos ou de motivações identitárias. Ao invés, consiste, objetivamente, numa resposta para uma necessidade nacional há muito identificada, tendo por base a proveniência de uma fatia muito relevante dos candidatos, bem como a disponibilidade de infraestruturas e da possibilidade de reabilitar o Convento de Nossa Senhora do Carmo, sito junto ao Largo do Laranjal em Vila do Conde, criando condições permanentes e adequadas para uma escola moderna de formação de magistrados.
Mesmo com a mudança de Governo em 2024, a orientação manteve-se. O executivo seguinte não só não interrompeu o projeto como o reforçou, alterando a Lei do CEJ para permitir a formação em mais do que um local. A abertura do polo, primeiro em instalações provisórias e depois no espaço reabilitado, mostra que a decisão é, antes de mais, estrutural e institucional — e não circunstancial. Nesta ótica, afigura-se relevante olhar também para os resultados já conhecidos. Em 2024, apenas 380 candidatos haviam sido admitidos a concurso, num resultado historicamente baixo. Já em 2025, esse número subiu para cerca de 825. A quantidade de candidatos que escolheu o Porto para realizar as provas duplicou e entre os 30 melhores classificados, 18 optaram por fazer a formação em Vila do Conde, numa clara demonstração de que a localização corresponde aos interesses reais e objetivos dos formandos.
Trata-se, por isso, de uma opção assente em critérios de plena racionalidade. Mantendo a operacionalidade plena do CEJ instalado na sua sede em Lisboa, o novo polo permitirá a muitos candidatos, especialmente do Norte e do Centro, a possibilidade de se poderem formar mais perto da sua área de residência, com a consequente redução de custos pessoais e diminuição da pressão familiar. Esta é ainda uma solução boa para o sistema de justiça, garantindo que serão menos os candidatos que deixarão de se candidatar por dificuldades económicas ou logísticas e, por outro lado, assegurando a possibilidade de mais jovens saídos das Universidades poderem ponderar a magistratura como uma opção de futuro. Por outro lado, esta opção permite a formação, em simultâneo e sem perdas de qualidade, de um maior número de magistrados, sendo as carências do sistema nesta matéria de todos conhecidas, com a progressiva diminuição de juízes e procuradores no ativo a constituir um fator de entropia na organização do sistema de justiça.
No fundo, o novo polo não representa um fator de favorecimento territorial, mas antes um fator de justiça territorial. Ao permitir a formação em Lisboa e Vila do Conde, o CEJ não se torna mais pequeno, mas verdadeiramente maior, porque chega mais longe, reduz assimetrias e aproxima-se das populações. Para os futuros magistrados, melhora as condições de acesso; para a instituição, aumenta a capacidade formativa; para o país, reforça a coesão e a eficácia do sistema judicial.
A nomeação do novo diretor do CEJ reforça também a esperança de que esta solução seja verdadeiramente acarinhada e desenvolvida, sendo inegável e absolutamente consensual o reconhecimento das vastas capacidades e experiência desta equipa diretiva para liderar um modelo descentralizado com absoluta garantia de que a qualidade e uniformidade da formação se manterão intocáveis, independentemente da localização física.
A descentralização, nesta como noutras áreas onde teimosamente vai tardando, não pode constituir apenas um gesto simbólico, mas antes deve ser o espelho de uma decisão estratégica tendo em vista uma resposta objetiva para problemas reais. Neste caso, os problemas foram assinalados pela comunidade judiciária e reconhecidos por governos distintos e com orientações políticas diferentes, num raro gesto de continuidade política e estratégica para o País, não se resumindo esta nova solução apenas à criação de uma mera infraestrutura, mas antes constituindo um passo de modernidade para a Justiça portuguesa. Por tudo isso, está de parabéns o CEJ.
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