Com o estado de emergência decretado, a Anacom suspendeu os trabalhos para a regulamentação do leilão para a atribuição dos direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes. Agora, com o desconfinamento, a autoridade entende que estão criadas as condições para retomar a atividade. Na altura da suspensão, faltavam 18 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão e 13 dias para terminar o prazo do procedimento de consulta e audiência prévia relativa à alteração do Direito de Utilização de Frequência que a Dense Air Portugal detém. Agora, com a Lei 16/2020, são consagrados mais 20 dias úteis para ambos os procedimentos que, assim, encerram a 3 de julho.
A Anacom sublinha em comunicado que a pandemia, a declaração do estado de emergência e o confinamento demonstraram a importância da boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações. O regime de teletrabalho e telescola, bem como a necessidade de assegurar o contacto social através de meios digitais fizeram disparar o consumo de voz e de dados, fixos e móveis, tendo havido um aumento de reclamações de consumidores, empresas e autarquias sobre a falta de cobertura ou reduzida velocidade.
A solução 5G pretende mitigar as deficiências ao nível das coberturas e capacidades disponibilizadas pelas redes móveis atuais e ajudar a garantir uma maior coesão económica e social do país. Para a aquisição dos direitos de utilização das frequências dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, foi inserida a obrigatoriedade de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com débito mínimo de 100 Mbps a 85% a 95% da população, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura nos principais eixos rodoviários, ferroviários, redes de metropolitano e populações em municípios de baixa densidade.