Mesmo quando há incumprimento no pagamento de mensalidades dos contratos de fidelização ou esgotamento de saldos, os operadores não deverão ter o poder de cortar os acessos à TV, ao telefone, à Internet ou à Telemóvel, defende a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom). “É importante assegurar que os prestadores não poderão, por sua iniciativa, suspender ou desativar os serviços aos clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção associada à Covid-19”, refere a reguladora das comunicações. Para aplicar esta restrição, a Anacom enviou uma solicitação ao Governo para que crie um “regime legal, excecional e temporário, que consagre regras mais flexíveis em matéria de denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização”.
A entidade reguladora informa ainda que enviou uma recomendação com os mesmos propósitos para os operadores de telecomunicações. Segundo a Anacom, o regime temporário terá ainda a virtude de permitir que os operadores possam optar por manter o serviço junto dos consumidores em falta – o que a lei atual impede. As empresas de menor dimensão também são abrangidas pela proposta.
No entender da Anacom, caso seja decretado pelo Governo, o regime temporário apenas deverá vigorar durante o Estado de Emergência e não poderá produzir quaisquer efeitos nas propostas que a entidade reguladora enviou recentemente para a Assembleia da República com o objetivo de alterar as regras previstas pela Lei do Comércio Eletrónico para os contratos de telecomunicações.
“A não suspensão nem desativação de serviços mesmo em caso de falta de pagamento é, no contexto atual, útil e potencialmente vantajosa para os assinantes, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais, em especial num contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos, e em que um número relevante de cidadãos será confrontado com uma redução dos respetivos rendimentos e poderá ter maior dificuldade em fazer face às suas despesas”, refere o comunicado da Anacom.
A entidade reguladora justifica este pedido endereçado ao Governo com a necessidade de acautelar o eventual crescendo de situações de incumprimento de pagamento de mensalidades, por via da redução de receitas e do desemprego gerado pela pandemia Covid-19.
“Pretende-se que, em caso de denúncia do contrato, os prestadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até seis meses após o fim do período de exceção. Em alternativa, os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização”, refere a Anacom num comunicado com alguns detalhes sobre o pedido endereçado ao Governo.
Entre as medidas propostas, figura ainda a não cobrança de juros relativos ao incumprimento registado durante a pandemia, ou a possibilidade de pagamento por prestações e o envio de alertas aos clientes quanto ao regime excecional que permite manter o serviço ativo, apesar de não terem sido pagas mensalidades ou saldos.
Os números indiciam um crescendo de preocupação dos portugueses com o pagamento das mensalidades previstas até se extinguir o período de fidelização. Em março, o site da Anacom registou um crescendo de 70% nos pedidos de informação e queixas relacionados com o fim das fidelizações face ao mesmo mês de 2019. Desemprego e reduções de rendimento provocadas pelo confinamento social aplicado durante a Covid-19 são algumas das razões recorrentes nas queixas apresentadas pelos consumidores.