A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) anunciou hoje que a Nos e a Vodafone vão ter de aumentar as velocidades disponibilizadas pelas respetivas redes de quarta geração (4G) em 320 freguesias do interior do País. A decisão no âmbito dos contratos de contrapartidas dos leilões de atribuição do espetro para as redes 4G, que obrigam os operadores a investir na cobertura das localidades menos apetecíveis do ponto de vista comercial. As mudanças ainda estão sujeitas a uma audiência prévia de 20 dias, mas se forem aprovadas em definitivo pela reguladora das telecomunicações, Nos e Vodafone terão de proceder às reconfigurações dos equipamentos de rede nos três meses seguintes para disponibilizar as novas velocidades, informa a Anacom.
A Nos vai de proceder a um aumento da largura de banda de 4 Mbps para 21 Mbps em 160 freguesias; enquanto a Vodafone terá de atualizar a velocidade mínima de 7,2 Mbps para 43,2 Mbps igualmente em 160 freguesias. Apesar de estar sujeita ao mesmo tipo de análise, a Meo não terá de aumentar fazer qualquer alteração – e por isso pode manter 43,2 Mbps que já disponibilizava às 120 freguesias que lhe couberam em sorte.
Clique aqui para ver para obter mais informação sobre as freguesias abrangidas por esta medida. Nenhuma freguesia da Madeira é abrangida por esta medida.
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Freguesias abrangidas pela medida da Anacom. Vermelho – Vodafone; Amarelo – Nos; Azul – Meo
As velocidades exigidas pela Anacom têm em conta uma ponderação das velocidades que os operadores disponibilizam a nível nacional. Como essas velocidades não são homogéneas em todas as freguesias, houve que proceder a cálculos para estimar os valores mínimos – que por esse mesmo motivo não são idênticos para todos os operadores.
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Mapa das freguesias dos Açores abrangidas pelas velocidade mínima do 4G. A vermelho estão as freguesias asseguradas pela Vodafone; a amarelo as da Nos; e a azul as da Meo
«As velocidades a disponibilizar nestas freguesias podem ser diferentes consoante o operador em questão. O objetivo é assegurar que os clientes que acedam à banda larga móvel nestas freguesias o possam fazer com base numa velocidade de transmissão que, por um lado, não esteja desfasada daquela que está associada às ofertas disponibilizadas a nível nacional e, por outro, não constitua um encargo excessivo e desproporcional para cada empresa», explica a Anacom.