O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que determina novos máximos para a exposição de humanos às radiações eletromagnéticas de redes elétricas de alta e muito alta tensão. Como é normal no processo legislativo, o Governo não refere o texto final do novo diploma. Pelo que os novos limites da exposição às radiações só serão conhecidos aquando da publicação do decreto em Diário da República.
«O presente diploma foi elaborado na sequência das conclusões de um grupo de trabalho multissectorial criado pelo Governo, que envolveu os operadores de rede e especialistas da área dos campos eletromagnéticos, consulta a outros Estados-Membros da União Europeia, revisão e sistematização das mais recentes orientações científicas, e análise dos contributos submetidos no âmbito da consulta pública realizada», informa o Governo em comunicado.
Com a entrada em vigor do diploma, as distribuidoras de eletricidade passam a ter de respeitar novas regras no que toca ao «planeamento, construção e exploração de novas linhas de alta e muito alta tensão». O comunicado não revela se o diploma prevê a tomada de medidas para as redes que já estão em operações e que não respeitem os máximos que entram em vigor depois do novo decreto-lei.
O executivo refere ainda que as novas regras foram definidas com base nas recomendações do Conselho da Europa, do Comité Científico para Novos e Emergentes Riscos de Saúde (SCENIHR), e da Comissão Internacional para a Proteção de Ionização Não-Radiante (ICNIRP).