A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) admite vir a introduzir alterações à regulação que foi aplicada ao voo de drones em Portugal. A entidade que regula a aviação recorda que as eventuais mudanças deverão seguir no caminho da «sensibilização» e da «prevenção». Quanto à necessidade de registo de aparelhos, operadores ou donos dos aparelhos, a ANAC lembra que a aplicação desse requisito está dependente de iniciativa legislativa. O que significa que só o Parlamento ou o Governo poderão atuar nessa matéria.
«Poderão ser equacionadas eventuais alterações futuras ao Regulamento ou a proposta de ato normativo que desenvolva outras matérias atinentes à utilização de drones, na certeza de que em termos de regras aplicáveis à utilização do espaço aéreo na proximidade dos aeródromos com CTR [controlo de tráfego aéreo], as regras definidas pela ANAC já acautelam, desde que cumpridas, a segurança da navegação aérea», reitera a ANAC quando questionada pela Agência Lusa, pronunciando-se sobre a regulação que está em vigor em Portugal desde 13 de janeiro.
A resposta sobre a disponibilidade para uma mudança das regras aplicadas aos drones surge um dia depois de ser conhecido o sétimo avistamento de um drone nas imediações de um avião. Este caso mais recente foi reportado pela tripulação de um avião da Ryanair, que se encontrava a concluir uma ligação aérea do Porto para Lisboa. Quando se encontrava a sobrevoar a Praça de Espanha, em Lisboa, a tripulação da Ryanair terá avistado um drone a cerca de 500 metros da altitude.
A ANAC informa que vai reforçar as campanhas de sensibilização, mas não fecha as portas ao registo de drones, apesar de elencar algumas limitações de ordem prática. «Note-se que do ponto de vista da prevenção de acidentes e incidentes, matéria relacionada com o regulamento em vigor, o registo tem uma utilidade muito limitada, porque não permite a identificação à distância do aparelho e do seu proprietário. Além disso, o registo no ato da compra só funcionaria nalguns casos, pois existem muitos canais de venda, nem todos os drones são adquiridos em lojas, muitos são adquiridos na Internet e alguns deles são mesmo construídos em casa, a título experimental», recorda a reguladora da aviação civil.
Mais do que o registo por si só, a ANAC mantém a confiança no efeito produzido pela tecnologia quando aplicada ao… registo. E por isso prefere esperar pelo resultado dos trabalhos levados a cabo pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA): «A EASA está a estudar com fabricantes a possibilidade de identificação remota dos drones, de modo a permitir futuramente que se possam identificar os respetivos proprietários. A ANAC está a seguir atentamente o que está a ser feito nesse capítulo pela EASA e iremos adotar as mesmas boas práticas».
De acordo com a nova regulação, os drones com menos de um quilo não podem superar os 30 metros de altitude. Os drones de pesos acima de um quilo poderão chegar aos 120 metros. Nos aeroportos, as regras são um pouco mais complexas: é proibido o sobrevoo de drones nas pistas de aterragem e descolagem, mas nas zonas laterais é permitido, consoante as situações, comandar drones a altitudes de 30, 60 ou 80 metros de altitude.