O Conselho da Europa emitiu uma recomendação com objetivo de reforçar o direito dos trabalhadores a manterem a privacidade das atividades que desenvolvem na Internet. O documento defende que os patrões não têm poder para aceder às contas de e-mail que disponibilizam os trabalhadores sem a devida autorização e na presença destes últimos. As recomendações estendem-se ainda às redes sociais: os patrões não devem ter o poder de questionar os trabalhadores na sequência dos posts que publicam no Facebook e portais similares. Proibição de controlo de funcionários através de câmaras de videovigilância e obrigatoriedade de eliminação de endereços de e-mail de profissionais que abandonaram a empresa são outras das recomendações divulgadas no início de abril pelo organismo dedicado à defesa dos direitos humanos.
De acordo com o Diário de Notícias, estas recomendações já começaram a ser postas em prática em Portugal, pela mão da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ).
Com adoção das diretivas do Conselho da Europa, os trabalhadores portugueses passam a poder invocar as novas regras de privacidade para impedir despedimentos baseados nos textos ou imagens que publicam na Internet.
As recomendações do Conselho da Europa não são vinculativas, mas servem de referência no que toca aos princípios que deverão ser seguidos pelo Código de Trabalho. A confirmar a importância das recomendações está precisamente a posição divulgada pela DGCP, que recorda que as recomendações do organismo europeu vão substituir a recomendação do Comité de Ministros sobre o Tratamento de Dados Pessoais que estavam em vigor no que toca em questões laborais.