
Portugal em tribunal por venda da rede de telecomunicações à PT
No dia 25 de fevereiro, o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) ordenou aos operadores de telecomunicações que procedessem ao barramento do Pirate Bay em Portugal. Sem surpresas, o Partido Pirata Português (PPP) manifestou-se contra a decisão do TPI – e alega mesmo que a existência do TPI viola a constituição.
Em comunicado, o PPP recorda que a sentença foi proferida pelo «Tribunal da Propriedade Intelectual, que constitui um órgão de soberania especialmente pensado para julgar a categoria de ilícitos que se relaciona com a chamada “propriedade intelectual”. O que não seria (tão) problemático, não fosse o facto de, fora do domínio da justiça militar, a existência de tais tribunais “especializados” ser liminarmente proibida pela Constituição!». A análise do PPP tem por base uma das alíneas do artigo 209º da Constituição da República Portuguesa. .
«Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes», refere o número 4 do artigo 209º da Constituição.
André Rosa, representante do PPP, põe de parte qualquer reação ou iniciativa quanto ao diferendo do Pirate Bay, e sublinha que o comunicado apenas tem por objetivo uma tomada de posição. «Esta sentença é como uma caixa de Pandora. Hoje, mandam barrar o Pirate Bay, mas amanhã poderão mandar fechar um endereço que critica o governo».
O PPP defende que o Pirate Bay «não contém nenhum ficheiro com conteúdo protegido por direitos de cópia exclusiva (vulgo “direitos de autor”). O que quer dizer que está a ser punido porque os seus utilizadores, eventualmente, o poderão usar como ferramenta para cometer acto ilícito».