Em junho, a Assembleia da República aprovou os projetos de lei com do PCP e do BE que tinham por objetivo o Código de Direitos de Autor e Conexos (CDAC). Ontem, os mesmos projetos foram chumbados no debate na especialidade, com os votos contra dos deputados do CDS e do PSD, a abstenção do PS e os votos a favor (e vencidos) dos deputados do PCP e do BE.
Com o desfecho da votação realizada na Comissão de Liberdades, Direitos e Garantias, mantém-se em vigor o artigo da lei que prevê penas de 100 dias multa a um ano de prisão para os utilizadores que violem os mecanismos de proteção de direitos de autor em obras que se encontram em suporte digital. O que significa que os utilizadores de leitores de multimédia de software livre, que geralmente contornam as proteções de autor, estão a incorrer num crime.
A mesma sessão da Comissão de Liberdades, Direitos e Garantias aprovou ainda a extensão dos direitos de autor para as músicas de 50 para 70 anos. A Proposta de Lei foi apresentada pelo Governo e resulta da transposição de uma diretiva europeia.
Rui Miguel Seabra, presidente da Associação Nacional de Software Livre (ANSOL), ilustra o descontentamento causado chumbo dos projetos de lei que visavam mudar o DRM com uma comparação: «A mesma comissão que chumbou os projetos de lei que alteravam o DRM, aprovou, no mesmo dia, a proposta de lei que aumenta o período de vigor dos direitos de autor das obras musicais. Se for para censurar sites, ou tirar a Internet a quem faz downloads, o Governo faz tudo o que for preciso; se for para equilibrar a lei e restabelecer os direitos dos cidadãos os deputados da maioria que suporta o governo já votam contra».
O projeto de lei do BE propunha o fim das multas e da pena de prisão no artigo 217º CDAC, que passaram a vigorar com a transposição da diretiva europeia que aplicou o DRM à legislação nacional. Este artigo define as condições em que o DRM pode ser usado e não deve ser quebrado (impossibilitando o uso do software livre que contorna a tecnologias de proteção anticópia). O Projeto de lei do PCP não despenaliza a violação do DRM e apenas propõe a redução para 50 dias de multa das penas previstas. Mas inseria uma restrição de uso do DRM a obras em formato digital que tenham caído no domínio público (geralmente 50 anos depois de publicadas) ou cujos autores não tenham aceitado os meios técnicos de proteção anti-cópia. Rui Miguel Seabra recorda que «dois ou três deputados (da Comissão) conseguiram negar o voto de mais de 200 que tinham aprovado inicialmente os projetos na generalidade».
A ANSOL diz-se pronta para «manter a pressão» sobre os partidos portugueses e sugerir nova alteração à lei dos direitos de autor, a fim de iniciar novo debate sobre o assunto (se não houver eleições entretanto, só a partir de setembro de 2014, pode dar entrada um novo projeto de lei com o objetivo de alterar estas leis). «Poderíamos recorrer às instâncias europeias, mas somos uma associação de voluntários e não temos recursos nem conhecimentos jurídicos para garantir que essa iniciativa seria bem sucedida», acrescenta o líder da ANSOL.
O impedimento legal aplicado aos leitores de multimédia de software livre não é um exclusivo de Portugal – mas Rui Miguel Seabra recorda que a Assembleia da República perdeu também a oportunidade de fazer história: «Já outros países da UE que andam a pensar no que fazer com o DRM. Seria uma oportunidade de Portugal dar o exemplo a esses países», acrescenta.