A proposta foi hoje divulgada sob a forma de manifesto. Em causa está o Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa, que proíbe o uso de um número de identificação único para cada cidadão nos organismos de Estado.
O manifesto da APDSI considera que o Artigo 35º, que tem como tema a "Utilização da Informática", é um entrave à circulação de informação eletrónica e gera "encargos adicionais para o Estado, para os cidadãos e para os agentes económicos".
Os autores do manifesto recordam que o Artigo 35º foi redigido em 1976 em pleno período revolucionário, ainda dominado pela memória da ditadura que antecedeu a revolução de de 25 de Abril (1974).
A APDSI defende que os receios de perseguição de âmbito político ou social por parte do Estado já não se justificam, pelo que a proibição do número único do cidadão é "um embaraço sério para a disponibilização de serviços eletrónicos" na administração pública.
Para contornar a proibição do número único do cidadão o Estado tem optado por números compostos e a multiplicação de identidades – que a APDSI considera facilitarem a proliferação de fraudes.
A proibição do número único do cidadão ainda faz sentido? Dê-nos a sua opinião.
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