
A notícia do site PlayStation University refere que " iapetus ", um moderador do fórum NeoGAF, conseguiu receber cerca de 100 euros da empresa onde comprou a consola, a Amazon.
Esta compensação terá sido obtida quando o queixoso invocou uma directiva da União Europeia (1999/44/EC), que obriga a uma garantia mínima de dois anos, período em que produto deverá manter as características que tinha no acto da compra.
Ora, a remoção da capacidade de executar outros sistemas operativos pode ser vista como uma alteração das características iniciais. Isto apesar de o contrato de licenciamento da Sony indicar claramente que o fabricante poderá fazer actualizações que "impeçam a utilização de software ou hardware não autorizado".
Acha que este tipo de alteração de firmware constituem um acto de incumprimento da garantia? Tem uma PS3 e sente falta da capacidade de instalar um sistema operativo diferente?