É um pequeno cometa prestes explodir a qualquer momento – mas enquanto sobe vai multiplicando as apostas de cada internauta. Se explodir antes de retirar o dinheiro investido, o apostador perde todo o dinheiro. O enredo do site Blaze.com é simples – mas não dispõe das devidas autorizações para operar em Portugal e, por isso, foi notificado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) para cessar atividade na semana passada. Só que esta notificação só terá produzido um efeito parcial. Em poucos cliques, qualquer internauta consegue contornar o bloqueio e o aviso publicado no próprio site para se registar, indicar um cartão de crédito e começar a jogar.
A Exame Informática confirmou que o site permite que o utilizador entre na área de jogo sem ter sequer de usar uma VPN, que permite eliminar os dados relativos ao país de origem. Durante um pequeno teste, foi possível confirmar que o site disponibiliza as ferramentas necessárias para criar uma conta de utilizador, mesmo quando o internauta se identifica como português.
Após a publicação deste artigo, a equipa que gere o jogo Blaze.com contactou a Exame Informática a garantir que está a trabalhar com o objetivo de eliminar a falha que permitia que, facilmente, qualquer internauta português pudesse contornar o bloqueio imposto depois da notificação do SRIJ.
O Blaze.com entrou no circuito mediático depois de uma reportagem da Rádio Renascença que dava conta de que vários youtubers portugueses haviam enveredado por ações publicitárias sobre sites de apostas que não dispõem de licença para operar em Portugal. Na sequência dessa reportagem, o Blaze.com recebeu a notificação do SRIJ para cessar atividade e, aparentemente, tomou medidas para que os internautas portugueses deixassem de ter acesso ao site. Passada essa primeira medida restritiva, o SRIJ, apesar de não comentar questões em concreto, deixa em aberto a possibilidade de avançar para outras alternativas previstas pela lei nacional – como o recurso ao bloqueio por parte dos operadores de telecomunicações.
«Em conformidade com o estabelecido na lei, a notificação é inicialmente enviada ao operador ilegal e, caso este não cesse a atividade e remova o serviço de jogos e apostas da Internet, é enviada uma notificação aos prestadores intermediários de serviços em rede (ISP) para que estes procedam ao bloqueio do acesso, sem prejuízo da participação ao Ministério Público com vista ao exercício da ação e responsabilização criminal», refere SRIJ, quando questionado pela Exame Informática.
O SRIJ fundamenta esta posição com o artigo 47º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO; Decreto-Lei n.º 66/2015). A legislação dá ao SRIJ a capacidade de analisar a oferta de jogos de apostas na Internet e de aplicar medidas de restrição, mas o próprio modo de funcionamento da Internet, por vezes, torna essa missão um pouco mais complexa do que o desejada, confirma a entidade de inspeção de jogos.
«A repressão da atividade e dos operadores ilegais enfrenta as dificuldades e constrangimentos com que se depara a repressão de qualquer atividade ilícita praticada na Internet, dada a facilidade com que são alterados e criados novos endereços eletrónicos», conclui o SRIJ.