A neutralidade na Internet é um daqueles temas capazes de gerar bocejos nos mais ciberentusiastas… exceto se descobrirem que o acesso a uma aplicação muito apreciada tem vindo a ser prejudicado para favorecer uma outra aplicação concorrente. E foi para evitar essas situações, que o Parlamento Europeu avançou com um Regulamento do Mercado Único de Telecomunicações no final de 2015, que já contempla as matérias relacionadas com a Neutralidade da Internet.
Sendo um regulamento e não uma diretiva, a nova norma entrou em vigor automaticamente nos 28 estados membros. Só que faltava uma peça-chave para os diferentes reguladores começarem a aplicar efetivamente o regulamento. E por isso, foram colocadas em consulta pública as linhas de orientação para aplicação do novo regulamento. Essa consulta pública terminou a 18 de julho, depois de receber mais de 481 mil contribuições, que continham propostas ou reparos. Na terça-feira, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), que tem a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) na vice-presidência, publicou as linhas de orientação que vão ser aplicadas nos diferentes cenários com que hoje se pode deparar um internauta. E assim se concluiu o primeiro dia do resto da vida da Neutralidade da Internet na Europa.
Seguem-se algumas questões extraídas dos documentos do BEREC, que ajudam os consumidores a perceberem como é que o Regulamento do Mercado Único de Telecomunicações vai mudar a Internet na UE (e obviamente Portugal).
O que é a Neutralidade da Internet?
O Regulamento do Mercado Único de Telecomunicações fixa que nenhum serviço, aplicação ou pacote de dados pode ser discriminado por motivos políticos ou comerciais. E faz menção ao conceito de Internet Best Effort, que deverá garantir o “agnosticismo” perante aplicações, serviços ou os conteúdos contidos nos diferentes pacotes de dados. O BEREC refere ainda que o utilizador também deverá ter liberdade de escolha de usar e partilhar os serviços que entender. Há exceções a este conceito? Sim. Há aplicações que, por motivos legais e mediante ordens das autoridades, poderão ser bloqueadas (o que já acontece hoje), mas há também as exceções relacionadas com a integridade e a segurança da rede e dos utilizadores, e também de ordem técnica, que evitam o congestionamento, ou dão prioridade a certos serviços que funcionam em tempo real (exemplo: o tráfego gerado por uma videoconferência poderá ser favorecido em detrimento do envio de um e-mail, que não tem efeitos tão imediatos). Contudo, o BEREC recorda que os «”serviços de sub-Internet” estão dentro do âmbito do Regulamento e são uma violação das regras. O BEREC define um serviço sub-Internet como um serviço que pode restringir o acesso a serviços ou aplicações (exemplo: banir a utilização de VoIP ou streaming de vídeo) ou que pode permitir o acesso a apenas uma parte pré- definida da Internet (ex.: acesso apenas a websites específicos)».
O que é a gestão razoável do tráfego?
O BEREC define sete práticas que os operadores estão proibidos de aplicar aos diferentes serviços para não prejudicarem a neutralidade da Internet: bloqueio; atraso; alteração; restrição; interferência com; degradação; e discriminação. «As práticas que não cumpram com estes sete princípios básicos, ou que de outra forma vão além da “gestão razoável de tráfego», refere o BEREC, sem deixar de lembrar que as questões de segurança ou integridade poderão ditar a suspensão temporária da gestão razoável do tráfego.
Como é que os reguladores verificam se a neutralidade é respeitada?
Entidades reguladoras, como a Anacom em Portugal, ficam incumbidas de questionar os operadores sobre «parâmetros técnicos, como latência, instabilidade e perda de pacote», refere o BEREC. «Tendo em consideração estes parâmetros técnicos, os reguladores devem avaliar se o nível específico de qualidade é objetivamente necessário e não pode ser garantido sem ser pela Internet. Caso não seja, estes serviços não serão permitidos. Se o serviço passar o teste, os reguladores também terão de avaliar o ‘requisito de capacidade’ descrito abaixo», acrescenta o organismo que agrega os reguladores das telecomunicações europeus.
A quem se destina o regulamento?
O regulamento deve ser seguido por todos os operadores de telecomunicações que providenciam acessos à Net, e pretende garantir os direitos de escolha e acesso a diferentes conteúdos de cidadãos e empresas. Há ainda um terceiro grupo que merece especial destaque: as empresas que produzem e distribuem filmes, músicas, notícias, jogos ou aplicações, etc. Estas empresas passam a ter uma proteção de não discriminação por parte dos ISP no que toca ao tráfego gerado na Internet.
Em que casos poderá não ser aplicado o regulamento?
Os acessos à Net providenciados por restaurantes, aeroportos ou redes internas poderão ser alvo de análise das autoridades reguladoras para averiguar se se justifica a aplicação das regras de neutralidade da Internet. As comunicações entre máquinas também poderão ser sujeitas a regras diferentes. A neutralidade da Internet também não é aplicada nos casos que dependem diretamente da existência de Interligações que potenciam as comunicações de diferentes serviços em diferentes regiões ou mercados (os denominados CDN).
Zero-Rating: até que ponto poderá ser aplicado?
Por zero-rating entende-se a disponibilização de uma app sem custos de tráfego (ou contagem de dados no caso de haver um plano com limites de tráfego mensais) para o utilizador. Esta regra até pode ser promovida como forma de criar um atrativo que fomenta a concorrência com um serviço largamente dominante na Internet, mas será seguramente prejudicial se for fomentada com o propósito de abuso de posição dominante. Para proibirem o zero-rating, os reguladores deverão começar por averiguar se esta prática põe em causa o princípio básico da não discriminação, tendo em conta as quotas de mercado dos operadores e das empresas que disponibilizam os serviços. Também deverão ser analisados os efeitos produzidos na gama de serviços disponibilizada aos utilizadores finais e a dimensão que este tipo de prática tem no mercado.
Como é que a neutralidade da Internet vai ser supervisionada?
São os reguladores, seguindo as linhas de orientação agora publicadas, que deverão verificar se a neutralidade da Internet vai ser seguida. «As Autoridade Reguladoras Nacionais (ARN) podem fazer perguntas aos ISP acerca da sua utilização de categorias de tráfego, como quais as categorias que implementam; quais os requisitos de Qualidade de Serviço (QoS) que aplicam a cada categoria; e quais os pacotes de dados que são geridos por cada categoria. Com base nas respostas, as ARN podem avaliar se a prática de gestão de tráfego em questão cumpre os requisitos do Regulamento», refere o documento agora publicado pelo BEREC. Resultado: os operadores terão de criar categorias para os diferentes serviços e definir qualidades de serviço – mas nunca poderão monitorizar os conteúdos veiculados entre internautas e empresas que disponibilizam serviços na Internet.
As novas regras permitem favorecer serviços específicos?
Sim. Apesar de instituir o princípio não discriminatório, os operadores poderão atribuir melhor qualidade de serviço e maior nível de prioridade ao tráfego de determinados serviços, caso haja capacidade tecnológica para o fazer, mas sem pôr em causa a qualidade esperada para os restantes serviços. Esta disposição, que será seguramente a que deverá gerar maior polémica por abrir a porta a alguma exceções, pode abranger chamadas de voz de elevada qualidade, serviços de IPTV que só são viáveis com determinados níveis de qualidade, ou aplicações de telemedicina ou cirurgia remota.
O que muda nos contratos de telecomunicações?
Como a Exame Informática apurou depois de uma conferência organizada pela Anacom no final de junho, os operadores portugueses poderão ter de apresentar novos contratos junto dos consumidores. Os operadores móveis ou fixos também serão instados a informar quais os máximos e os mínimos que as larguras de banda dos diferentes serviços podem alcançar. Na rede fixa, os conceitos relacionados com a velocidade máxima, mínima e normalmente disponível têm sempre em conta os períodos em que ocorrem. Nas redes móveis, é seguido conceito de velocidade máxima estimada que tem em conta não só o tempo, mas a localização dos utilizadores e a cobertura permitida pelas redes.