
Depois de uma primeira sentença que dava o caso como prescrito, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que o caso BTuga, afinal, não prescreveu. Entre as duas sentenças há apenas um período de seis meses: a primeira decisão, que remonta a março, acaba por “livrar” Luís Ferreira de uma multa de 12.600 euros em substituição os oito meses de pena de prisão suspensa que lhe haviam sido aplicados por um tribunal de primeira instância; na segunda sentença, que data de 24 de setembro, o mesmo Tribunal da Relação de Lisboa que, afinal, o processo só prescreve em janeiro de 2018 – e por isso o criador do BTuga deverá pagar a multa de 12.600 euros que lhe foi aplicada na primeira instância.
Poderia ser o fim deste caso, mas não é: Alexandra Mota Gomes, advogada de Luís Ferreira, garante que o arguido não foi notificado do pedido do recurso que o Ministério Público e a FEVIP apresentaram depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado, numa primeira decisão, que o processo estava prescrito. Foi com base neste último recurso da acusação, que o mesmo tribunal alterou a decisão de março e passou, em setembro, a considerar que, afinal, a pena não prescreveu (e só deverá prescrever em janeiro de 2018). A advogada de Luís Ferreira considera que, à luz do principio do contraditório, o arguido deveria ter sido notificado para poder ter acesso ao processo, exercer os direitos de defesa e pronunciar-se sobre a questão da prescrição.
Uma vez que não houve notificação, a defesa de Luís Ferreira avançou com um pedido de irregularidade da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que alterou o sentido da decisão de “prescrito” para “ não prescrito”. O que significa que, pelo menos em teoria, há uma probabilidade de este caso voltar a conhecer um retrocesso.
«A omissão das notificações legalmente prescritas constitui uma violação ao principio do contraditório e uma violação das garantias de defesa do arguido que ficou desta forma impossibilitado de se pronunciar antes de ser proferida a decisão em causa que diretamente o afeta, o que constitui, pelo menos, uma irregularidade processual que deve ser corrigida/reparada, dando-se oportunidade ao arguido de se pronunciar sobre as questões suscitadas pelo ministério público e a FEVIP», explica Alexandra Mota Gomes, num e-mail enviado para a Exame Informática.
O e-mail da advogada explica ainda que, ao requer a irregularidade, a defesa de Luís Ferreira tem por objetivo invalidar «todos os atos praticados em violação do principio do contraditório». O que, limite, poderá significar a perda de validade do acórdão que voltou a considerar que o processo não prescreveu.
Paulo Santos, presidente da FEVIP, é lacónico nos comentários sobre o mais recente episódio do “caso BTuga”: «Fico satisfeito e congratulo-me com a decisão do tribunal que considerou que, afinal, o processo não prescreveu. Mas também fico apreensivo com o facto de acontecerem situações como esta, que envolvem apenas uma questão de aritmética».
Luís Ferreira foi punido com oito meses de pena prisão suspensa, por ter gerido o site entre 2003 e 2007. Segundo o Código Penal Português, o prazo de prescrição de crimes inferiores puníveis com cinco anos de prisão prescreve ao cabo de 7,5 anos. Mas este período máximo pode ser estendido se for alegada a suspensão do prazo.
Um documento a que a Exame Informática teve acesso revela ainda que o Tribunal da Relação de Lisboa não dá provimento aos argumentos apresentados pela defesa, que alegava uma errada apreciação da prova produzida, a impossibilidade de o gestor do BTuga saber que os utilizadores usavam o site para partilhar pirataria, e a aplicação errada das leis àquele casos em concreto.