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A Secretaria de Estado da Cultura fechou esta tarde a legislatura com um memorando de luta contra a pirataria que prevê o bloqueio de sites que contenham mais de 500 obras pirateadas ou que distribuam repositórios que contenham, pelo menos, dois terços de cópias ilegais. O memorando contou com a aprovação da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), da associação dos operadores de telecomunicações (APRITEL), associações que representam autores e produtores de música, vídeo, livros e software, a entidade que gere o domínio de topo de Portugal (.pt) , a direção geral do consumidor e ainda representantes da área da publicidade. O bloqueio de endereços piratas entra em vigor 15 dias depois de assinado o memorando (provavelmente, no dia 15 de agosto).
A ideia já não é nova: já em governos passados a indústria dos conteúdos tentou celebrar acordos com as autoridades e com os operadores de telecomunicações com o objetivo de agilizar o bloqueio ou a remoção de conteúdos piratas na Internet. Com o memorando, Jorge Barreto Xavier, secretário de estado da Cultura, fecha a legislatura com uma pouco previsível “dobradinha”: depois de vencer um veto presidencial com a atualização das taxas da cópia privada, consegue convencer os operadores de telecomunicações a aceitarem participar num mecanismo que facilita o bloqueio de sites piratas, e que sempre suscitou alguma renitência pelo efeito negativo que pode gerar na relação comercial com os consumidores.
O memorando agora assinado define um novo circuito para o bloqueio de sites piratas. Tudo deverá começar com uma denúncia das associações que representam autores, produtores ou intérpretes de produtos ou conteúdos protegidos pela lei de autor. A denúncia terá de ser trabalhada pelo Movimento Cívico Antipirataria na Internet (MAPINET) e deverá conter as provas que confirmam que um determinado site não tem autorização para distribuir determinadas obras e não se dispôs a pôr termo à distribuição ilegal. Recolhida a prova, o MAPINET encaminha a denúncia para a IGAC. Depois de receber a denúncia, a IGAC terá a responsabilidade de a confirmar e, caso se justifique, fazer chegar uma notificação junto dos operadores de telecomunicações, com o objetivo de garantir o bloqueio dos sites piratas denunciados.
O memorando, que entra em vigor dentro de 15 dias, define critérios para as denúncias: todos os sites que distribuam mais de 500 obras piratas poderão ser alvo de bloqueio; e todos os sites cujos repositórios sejam compostos por dois terços de obras piratas também poderão ser alvo de bloqueio. O memorando admite ainda que, em casos específicos em que o valor da cópia ilegal pode ser especialmente lesivo (inéditos, disputas de autoria), não sejam seguidos os critérios quantitativos definidos para a remoção dos sites piratas.
Por questões de eficácia, apenas podem ser apresentadas, no âmbito deste acordo, duas queixas mensais contra sites piratas. Cada uma destas queixas deverá conter blocos de 50 sites suspeitos de partilhar pirataria – o que não impede que, entretanto, surjam outros similares noutros endereços.