“O documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação”, refere a EDP num comunicado enviado às redações, na reação ao pedido do Ministério Público, que solicitou ao juíz Carlos Alexandre que António Mexia e João Manso Neto sejam suspensos do exercício de funções em empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como de qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP.
No mesmo sentido, o MP pede ainda que os CEO da EDP e da EDP Renováveis entreguem os passaportes, sejam proibidos de viajar para o estrangeiro e sejam proibidos de entrar em todos os edifícios das empresas. No caso de António Mexia, o MP pede que este seja obrigado a pagar uma caução de 2 milhões de euros, enquanto a de Manso Neto deverá ser de um valor inferior a 1 milhão de euros.
A EDP nota que esta “não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer arguido” e que “o documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório. Está a correr prazo, até dia 15 de junho de 2020, para oposição”, recorda ainda a elétrica.
Só depois de passado esse prazo o juiz Carlos Alexandre deverá pronunciar-se sobre as medidas que irá aplicar. No entanto, há quem já antecipe que o regulador dos mercados (CMVM) possa vir a suspender a negociação dos títulos da EDP e da EDP Renováveis durante os próximos dias, segundo a revista VISÃO.
No mesmo comunicado, a empresa liderada por António Mexia considera que “a promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal” e que “os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados”.
E continua: “Ao fim de precisamente 3 anos após a sua constituição como arguidos, não se compreende a razão que motiva, agora, a pretensão do agravamento do estatuto coativo de António Mexia e de João Manso Neto. Isto porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer. Tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP”, conclui o mesmo documento.
Recorde-se que o chamado Caso EDP investiga os indícios de cinco crimes: quatro de corrupção ativa e um de participação económica em negócio.