O espirituoso título “Influencer”, que batizou a operação do Ministério Público que demitiu António Costa e derrubou um Governo de maioria absoluta, parecia pensado à medida de um esquema de tráfico de influências, onde operavam, lá está, os “influencers” das decisões do Estado, com vista a favorecerem interesses privados e prejudicar o interesse público. Afinal, por cada decisão judicial – provisórias, é verdade, mas agora é um acórdão da Relação – que se pronuncia sobre o caso, vamos sendo forçados a concluir que a Operação Influencer começa a parecer mais uma brincadeira do TikTok – habitat natural dos influencers propriamente ditos – do que uma investigação judicial séria. Dito de outro modo, a Operação Influencer é uma “investigação Tik Tok”.
Ao apreciar o recurso do Ministério Público, que reclamava da decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa, quando este, sem ver quaisquer motivos para impor as medidas de coação sugeridas pelo MP, resolveu mandar em liberdade os arguidos Lacerda Machado, Victor Escária, Afonso Salema, Rui Oliveira Neves e Nuno Mascarenhas, o Tribunal da Relação ferrou mais um prego no que parece ser o caixão desta investigação Tik Tok. No acórdão, lê-se que os indícios não são “integradores de qualquer tipo criminal”, que não há “qualquer perigo” que justifique a aplicação de medidas de coação, as escutas ” não têm aptidão de prova” e – isto é o mais significativo! – que “todos [os arguidos] atuaram no âmbito das suas funções” (já lá vamos).