O juiz Paolo Olezza, da cidade de Alessandria, no norte de Itália, determinou que o Governo pague indemnizações de 10 euros a alguns cidadãos que apresentaram uma ação judicial contra as medidas impostas durante o período da pandemia, divulgaram esta terça-feira os meios de comunicação locais, adiantando que o magistrado considerou que os cidadãos tinham as mesmas “posições expressas pelo atual Executivo” italiano, e em particular pelo Vice-Presidente e ministro do Ministro dos Transportes, Matteo Salvini, nas quais sublinham a “natureza ilegal da legislação”.
A sentença condena o Governo a indemnizar cerca de vinte cidadãos com 10 euros por “danos não patrimoniais”, considerando que as medidas os teriam “obrigado a comportarem-se de forma indesejável através de chantagem, diante de benefícios inexistentes em matéria de contenção da emergência epidémica”.
Os efeitos da legislação durante a pandemia são também descritos como “perturbadores”, incluindo a obrigação de “inocular medicamentos experimentais ou não aprovados de forma definitiva”.
O acórdão enumera ainda uma série de dados que demonstram que “nos Estados onde não foram adotadas regras de confinamento domiciliário, a propagação de infeções foi menor e a taxa de mortalidade foi menor”, concluindo, por isso, que os autores da ação têm direito a dez euros cada um” por danos morais e dano relacional.