Trabalhar remotamente tornou-se uma forma comum para a realização de atividades laborais, caso ambas as partes acordem que é possível. No entanto, existem situações em que o trabalhador o pode exigir, mesmo que o empregador não pretenda. Na rubrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do departamento Laboral, explica em que casos é que o trabalhador pode requerer o teletrabalho.
A relação entre empregadores e trabalhadores é regulada pelo Direito do Trabalho, que gere os direitos e deveres de ambas as partes numa relação laboral. Contratação de trabalhadores, reestruturações de empresas, transferências de locais de trabalho, processos judiciais, segurança social ou despedimentos, indemnizações por despedimento e todo o tipo de questões relacionadas com a contratação coletiva são alguns dos temas onde o Direito do Trabalho é fundamental.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.