A lei assegura que ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de características pessoais como o sexo, nacionalidade, a religião, entre outras. No mesmo sentido, a proteção dos animais tem vindo a ser cada vez mais assegurada por leis que regulam a matéria. No entanto, existem sempre exceções que podem ser verificadas em algumas situações.
No episódio de hoje da rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, Carolina Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, explica se o proprietário de um imóvel, na qualidade de senhorio, pode aceitar ou não animais de estimação.
Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.