“Vou deserdar o meu filho” é uma frase que representa graves problemas entre pais e filhos. No entanto, e nos termos da lei, esta vontade pode ser concretizada? A resposta é dada por Stéfanie Luz, Advogada e Team Leader do Departamento de Direito da Família e Sucessões, na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma rúbrica da revista VISÃO e da Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados
O Direito da Família e Sucessões regula, entre outros, os processos de divórcio e de partilha de património comum do casal, processos de regulação do exercício de responsabilidades parentais, processos de acompanhamento de maiores, processos de entrega judicial de menor/rapto de menor e processos de mediação familiar, planeamento sucessório, celebração de testamento e testamentaria, deserdação, partilhas de bens judicial e por acordo.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.