Já se viu em filmes policiais, já se viu na vida real, escutas telefónicas que são aceites em tribunal, outras que não, mesmo quando possam ser relevantes para provar a prática de um crime. Quando podem, afinal, as escutas telefónicas ser utilizadas como meio de prova? A resposta é dada por Carolina Rodrigues Pinheiro, advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem, na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.
Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.