Entrei de baixa por gravidez de risco a 29 de junho de 2016 , seguindo-se a licença de maternidade, que terminou a 3 de janeiro de 2017.
Em maio de 2017 foi-me comunicado que a minha classificação era superior à do ano passado mas que, devido a ter estado ausente entre 29 de junho de 2016 e 3 de janeiro de 2017, a empresa considerou que estive ao serviço 55% do ano e que só receberia 55% do prémio.
Gostaria de saber se é legal, ou seja, foi-me descontado no prémio de produtividade uma percentagem coincidente com o período que estive fora devido à baixa por gravidez de risco e à licença de maternidade.
Segundo o artigo 65º, nº 1, alínea a) do Código do Trabalho (CT), a ausência resultante de “licença em situação de risco clínico durante a gravidez”, não determina a “perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição” e é considerada “como prestação efectiva de trabalho”.
Por isso, se informou o empregador com a antecedência de 10 dias e apresentou atestado médico, com a indicação da “duração previsível da licença (v. artigo 37º do CT, em anexo), não poderá ser penalizada no prémio de produtividade.
Se o empregador mantiver o desconto, poderá reclamar à CITE (v. infra) e participar esta “contra-ordenação muito grave à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) mais próxima da sua residência.
Como contactar a CITE
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