Celebrei um contrato de arrendamento com a duração de 2 anos. O respetivo contrato começou no dia 1 de setembro de 2016 e, portanto, findava no dia 31 de agosto de 2018.
Os inquilinos ligaram-me ontem e disseram que pretendem sair da habitação no dia 31 de agosto.
Quais são os meus direitos?
Tendo em consideração o prazo do contrato (2 anos), e dado que os arrendatários já cumpriram mais de um terço do mesmo, assiste-lhes o direito de denunciar o contrato de arrendamento. Contudo, determina a lei que a denúncia do contrato deve ser comunicada (carta registada c/AR) com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a 1 ano, tal como se verifica no presente caso.
A inobservância do pré-aviso referido não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Assim, não poderá, naturalmente, impedir a saída dos arrendatários, porém, poderá exigir-lhe o pagamento referido, dado que os mesmo somente informaram a pretensão de sair com apenas mês de meio de antecedência, exigindo a lei o mencionado pré-aviso de 120 dias. Por fim, apenas referir que a comunicação dos arrendatários deverá cumprir o formalismo legalmente previsto, não bastando a comunicação da denúncia por telefone, pelo que poderá solicitar-lhes concretizem por escrito a intenção manifestada.