Sou senhorio de um imóvel. O contrato é de 2 anos, renovável, e teve início a 1 de julho de 2017.
No entanto, agora gostaria de vender o imóvel.
Como devo proceder?
Se o interessado no imóvel o adquirir com o arrendamento, assumirá a posição de senhorio, bem como as obrigações e direitos inerentes. Não será necessário enviar comunicação aos arrendatários para efeitos do exercício do direito de preferência, uma vez que não decorreram mais de 3 anos após a formalização do contrato, logo não lhes assiste esse direito. Caso pretenda vender o imóvel desonerado (sem o arrendamento), tal só será possível mediante acordo com os arrendatários no sentido de revogarem o contrato. Não sendo esse acordo viável poderão os arrendatário exigir que cumpra o prazo contratualmente previsto, assistindo-lhe somente o direito de se opor à renovação automática do contrato.