Fiz um contrato por cinco anos, com início em 2015. A inquilina, em 2020, terá 70 anos,
Nessa data pretendo vender a casa.
Existe algum constrangimento legal que me impeça de executar esta minha intenção?
Não existe qualquer constrangimento à sua pretensão. Tratando-se de um contrato com prazo certo, celebrado, recentemente, ao abrigo no novo regime do arrendamento urbano, a idade da arrendatária não assume qualquer relevância. Assim, enquanto senhorio, terá de cumprir os 5 anos estipulados, podendo impedir a renovação automática do contrato, mediante comunicação à arrendatária (carta registada com aviso de recepção) remetida com a antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo de duração inicial do contrato. Caso remeta a comunicação em causa e cumpra o pré-aviso legalmente determinado e indicado (120 dias), o contrato cessará quando perfizer os 5 anos, data em que a arrendatária deverá entregar o imóvel.