O meu contrato de arrendamento teve início a 1/09/13 e término a 1/08/16, sendo feitas renovações anuais.
O contrato será renovado outra vez em setembro, mas eu estou em processo de compra de outro imóvel. É necessário algum prazo específico para avisar a senhoria de que me vou embora?
Neste momento encontra-se em curso o período de renovação de 1 ano, iniciado a 01/09/2016 e que terminará a 31/08/2017.
Enquanto arrendatária, poderá fazer cessar o contrato por duas vias, designadamente, pela oposição à renovação automática ou pela denúncia. No caso da oposição à renovação, e uma vez que o período de renovação é de 1 ano, o pré-aviso mínimo a cumprir será de 90 dias, pela que poderá comunicar tal intenção com a antecedência mínima referida, opondo-se, assim, à renovação pelo que o contrato cessará a 31/08/2017.
A alternativa passa por denunciar o contrato, algo que poderá fazer dado que já cumpriu mais de 1/3 do período de renovação em curso. A denúncia deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato. Assim, caso comunique a denúncia, ainda, este mês, a mesma produzirá efeitos a 31/07/2017, data em que cessará o contrato, pelo que o senhorio poderá exigir o pagamento das rendas até àquela data. A única possibilidade de poder sair antes do imóvel sem quaisquer consequências passa por chegar a entendimento com o senhorio e revogar o contrato de arrendamento, produzindo essa revogação efeitos na data que for acordada.