Resido numa casa arrendada cujo contrato de 5 anos (com renovação automática) está registado nas finanças e termina a 31 de março de 2017. A casa está em vias de ser adquirida por uma empresa que compra dívidas aos bancos.
Pretendo saber quanto tempo tenho direito a estar nesta casa, já que no contrato a senhoria teria de enviar com um ano de antecedência em carta registada e aviso de receção o pedido para sair.
No entanto, deixando de ser a dona da casa, quanto tempo é que esta empresa tem de me dar para sair?
Mesmo que venha a ocorrer a venda do imóvel, esse negócio não terá qualquer interferência no contrato de arrendamento, mantendo-se o mesmo plenamente válido e em vigor.
Uma das alterações introduzidas ao regime do arrendamento pela Lei n.º 31/2012, foi a redução dos pré-avisos a respeitar por parte dos senhorios em caso de oposição à renovação. Assim, desde essa altura, e para o contrato em questão (prazo de 5 anos), caso o senhorio pretenda opor-se à renovação deverá comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo de duração inicial ou da sua renovação. No caso concreto, já não será possível ao senhorio (actual ou o futuro, em consequência da aquisição), cumprir com o pré-aviso determinado, logo o seu contrato renovar-se-á automaticamente a 1 de Abril de 2017, por mais 5 anos (caso seja este o período de renovação estipulado), sendo o senhorio obrigado a cumprir esse mesmo período de renovação até ao fim.