Trabalho numa empresa desde 1 de setembro de 1995, mas desde 2009 o pagamento dos ordenados tem-se vindo a atrasar já estivemos com 6 meses de atraso.
Recebi metade do mês de julho dia 28 de outubro e falta receber o resto desse mês, além de agosto, setembro e outubro.
O patrão recusa-se a passar a carta para o fundo de desemprego. Além disso, este ano ainda não gozei férias.
Eu gostaria de saber o que posso fazer e quais os direitos que tenho.
A falta de pagamento com atraso de 60 dias é justa causa para a resolução imediata do contrato de trabalho.
A acusação é uma forma de pressão do empregador para não pagar o que deve e constitui assédio moral susceptível de indemnização (v. artigos 29º e 129º, nº 1, alínea c), ambos do Código do Trabalho – CT).
O trabalhador que não recebe pontualmente os salários tem direito de criticar o empregador, garantido na Constituição.
Como neste caso há 3 meses de atraso no pagamento, pode comunicar, de imediato, a rescisão do contrato com direito a indemnização e ao subsídio de desemprego (artigos 394º, nº 5 e 395º do CT). A indemnização será fixada pelo juiz entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade (artigo 396º do CT).
Além da indemnização, tem direito às retribuições em atraso, com juros à taxa anual de 4%, às férias e ao subsídio de férias vencidos em 1/01/2016 (se não gozou nem recebeu), à retribuição de férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao serviço prestado em 2016 (11 : 12 X 3), bem como a 105 horas de formação (35 horas por ano), nos termos do artigos 131, nº 2, 132º, nº 3 e 134º do CT).