Sou senhorio de uma loja com contrato há mais de 30 anos seguidos e o ramo de atividade nunca se alterou.
Agora, a arrendatária colocou a loja a trespasse. O contrato por via deste trespasse, com o tempo superior a 30 anos, caduca ou mantém-se?
A concretização do trespasse não implica a caducidade do contrato de arrendamento, pelo que o mesmo mantém-se em vigor.
Contudo, enquanto senhorio assiste-lhe o direito de preferência no trespasse, pelo que o arrendatário, caso pretenda realizar o negócio deverá comunicar-lhe todas as condições do mesmo para que possa decidir exercer ou não o referido direito de preferência.
Importa, ainda, esclarecer que, mesmo que decida não exercer esse direito, ocorrendo o trespasse, que lhe deverá ser comunicado por escrito, poderá denunciar o contrato de arrendamento em causa, mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data em que pretenda a cessação do contrato.