Queremos conseguir garantir efetivamente que, quer a trabalhadores que estão neste momento ativos, quer a ativos que estão desempregados, que passe a ser o próprio trabalhador, o próprio desempregado ou a própria empresa a escolher o seu processo formativo. Isto é, não estão sujeitos única e exclusivamente à oferta formativa que existe. Passa a haver uma capacidade de escolha pelo próprio trabalhador, pelo próprio desempregado ou pela própria empresa”, disse Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social.
A dotação da medida será de 67 milhões de euros até 2020. Do total, 60 milhões de euros serão provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio.
O objetivo da medida é abranger “previsivelmente” cerca de 35 mil desempregados e 180 mil ativos empregados, revelou o ministro.
Além das 35 horas de formação obrigatórias previstas na lei, esta proposta do Governo permite às empresas e aos trabalhadores no ativo escolherem outras formações que as partes considerem adequadas para os cargos que ocupam.
“O cheque pode ser entregue à empresa ou ao trabalhador, há as duas modalidades. É a empresa ou o trabalhador que pode escolher e não fica sujeita ao previsto na lei”, disse Mota Soares, acrescentando que “cabe ao trabalhador escolher essa oferta”.
O ministro referiu ainda que este “cheque” pode pagar as 35 horas obrigatórias de formação, previstas na lei.
As candidaturas dos ativos (trabalhadores) empregados podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores e o apoio a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 3,5 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.
Os desempregados inscritos nos centros de emprego “detentores de nível três a seis de qualificação” têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor ou custo total da ação de formação até ao montante de 500 euros, desde que “frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos”. Neste caso o financiamento será de 100%.