Em novembro aluguei a minha casa a uma senhora com um contrato de dois anos. Agora, em janeiro, ela informou-me por telefone que quer sair e que não tem que me avisar por carta, nem pagar nada.
No contrato estava mencionado que ela tinha que me avisar por carta registada no prazo de 60 dias.
Eu não tenho mesmo direito a nada e ela pode fazer isto?
Ela nem cumpriu 1/3 do contrato que, neste caso, seriam 8 meses.
Conforme refere, a arrendatária apenas pode denunciar o contrato decorrido um terço do prazo estipulado, que no presente caso corresponde a 8 meses.
Uma vez que o contrato foi celebrado pelo prazo certo de 2 anos, a comunicação da denúncia (por carta registada com aviso de recepção) apenas é possível após o decurso dos mencionados 8 meses e deve ser efectuada com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Assim, a arrendatária terá de cumprir, no mínimo, 12 meses de contrato, pelo que, caso pretenda sair antes, poderá a senhoria exigir-lhe o pagamento das rendas correspondentes ao período ainda não cumprido do terço do prazo, acrescido das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.