Surgiu um óptimo negócio para um apartamento, mas vive lá um inquilino há mais de 30 anos.
Sei que a renda foi atualizada há dois anos, mas no entanto o contrato que existe é de há mais de 30 anos.
Se eu comprar a habitação terei o direito de ter um novo contrato assinado por mim e pelo inquilino?
Embora respeitando o valor de renda atual, esse novo contrato passa a ter um prazo? Ou mantém-se sem prazo?
Antes de mais, deverá confirmar se, apesar de o contrato ter sido celebrado há mais de 30 anos, o actual proprietário/senhorio apenas actualizou a renda ou promoveu, também, a transição do contrato para o novo regime.
Se apenas actualizou a renda (não tendo sido possível transitar o contrato para o NRAU, na hipótese de o arrendatário ter invocado e comprovado, isolada ou cumulativamente, uma de duas circunstâncias – idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência superior a 60% – tendo-se oposto a essa transição), o contrato mantém-se sem prazo.
O facto de adquirir o imóvel não pressupõe nem exige a celebração de um novo contrato, assumindo por via da compra todos os direitos e obrigações que cabem ao actual proprietário/senhorio, em conformidade com o contrato em vigor.
A celebração de um novo contrato somente será possível caso exista acordo por parte do arrendatário nesse sentido. Não se verificando essa possibilidade, o contrato, sendo para habitação e celebrado em data anterior à entrada em vigor do RAU, aprovado pelo D.L. n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, mantém-se em vigor sem alteração do regime que lhe é aplicável (contrato sem prazo, denominado “vinculístico”).