Sou arrendatário de uma habitação há cerca de 8 meses e desde o início que me prometem reparações na mesma. Reparações, essas, combinadas na altura do arrendamento, mas apenas verbalmente.
Após várias tentativas o senhorio pediu ao seu advogado que me enviasse uma carta registada na qual diz não ter qualquer obrigação em reparar seja o que for, diz ainda que não se opõe à denúncia do contrato por minha parte.
O que eu queria saber é se com isto posso abandonar a habitação a qualquer altura, desde que dê conhecimento por carta registada, ou se por outro lado continuo obrigado a pagar as rendas até ao final do contrato?
E quanto à renda que tenho adiantada, o que pode acontecer?
Caso as obras se revelem necessárias a conferir condições de habitualidade ao imóvel e o senhorio se recuse realiza-lás, existirá fundamento para avançar com a resolução do contrato, situação que deverá ser comunicada por carta registada com aviso de recepção, indicando a data em que entregará o imóvel, que poderá coincidir com o final de um mês, já pago antecipadamente.
Outra opção passa por chegar a acordo com o senhorio no sentido de revogarem o contrato.
Poderá, ainda, denunciar o contrato desde que tenha decorrido 1/3 do prazo estipulado, mediante comunicação (carta registada com aviso de recepção) com 120 dias (caso o contrato tenha duração igual ou superior a 1 ano) de antecedência do termo pretendido.