A minha mãe mora na mesma casa há 55 anos. Há dois anos o senhorio aumentou a renda de €20 euros para €52 euros e, agora, quer aumentar todos os anos €16 euros até chegar aos €100. A minha mãe tem 82 anos e mora numas águas furtadas, isto é legal?
A renda pode ser actualizada das seguintes formas: por aplicação dos coeficientes anualmente publicados; através do procedimento criado pela última alteração legislativa, aplicável a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do RAU (18/11/1990) ou por meio de acordo entre as partes a tanto dirigido.
Uma vez que a pretensão apresentada pelo senhorio não se enquadra em qualquer das duas primeiras “modalidade”, o valor de renda só será actualizável caso a arrendatária dê o seu acordo, não podendo o senhorio impor o aumento nos termos constantes da questão colocada.