O meu Pai faleceu, sou herdeiro com duas sobrinhas minhas.
Queria fazer um contrato de arrendamento da casa onde vivia o meu Pai. Como hei-de fazer?
Com a celebração da habilitação de herdeiros, identificam-se os herdeiros e entre estes o cabeça de casal que representará a herança (os bens da herança são administrados por uma pessoa, quase sempre um dos herdeiros, que toma o título de cabeça-de-casal).
Até que se efective a partilha (havendo mais do que um herdeiro, os bens só são adquiridos, de forma individualizada, quando for feita a partilha), o imóvel ficará registado em nome de “Herança de …”, sendo a herança a titular do mesmo, pelo que no contrato de arrendamento deverá identificar-se como proprietária e senhoria a respectiva “Herança de …”, devidamente representada pelo cabeça de casal designado na habilitação de herdeiros, pessoa a quem cabe a administração da herança indivisa até à sua liquidação e partilha.